RT-SCIE Artigos 116º a 132º
Os edifícios devem ser equipados com instalações que permitam detetar o incêndio o mais precocemente possível e, em caso de emergência, difundir o alarme para os seus ocupantes, alertar os bombeiros e acionar sistemas e equipamentos de segurança.
Estão isentos de obrigatoriedade de instalação de alarme os recintos ao ar livre e os itinerantes ou provisórios e os que estejam protegidos totalmente por sistema fixo de extinção automática de incêndios por água*. (e as habitações)
Nos edifícios onde não existam meios humanos para verificar alarmes restritos (aviso sonoro apenas na central e repetidores) a atuação de um dispositivo de deteção automática deve acionar de imediato o alarme geral. No caso de existirem meios humanos, deve existir uma temporização entre o alarme restrito e alarme geral nos caso de deteção automática.
Os sistemas podem ser do tipo cableado ou sinal radioelétrico, desde que cumpram a norma EN54. (art. 117º)
É obrigatória manutenção do equipamento, efetuada por empresa certificada. (RJ-SCIE art. 25º). O não cumprimento poderá ser punível com coimas entre 370€ e 44.000€ dependendo da gravidade
SISTEMAS DE DETEÇÃO DE INCÊNDIO
Um sistema de deteção de incêndio comum poderá ser do tipo convencional (por zonas de deteção) ou do tipo analógico endereçável (por endereço do dispositivo).
Os sistemas convencionais apenas conseguem “ver” as zonas e não os seus componentes. Ideal para espaços pequenos pelo seu baixo preço. O princípio de funcionamento é em estrela, ou seja, por cada zona parte um cabo da central que liga cada um dos detetores. No final é colocado um fim de linha (resistência ou condensador).
Os sistemas endereçáveis já conseguem distinguir todos os seus periféricos, sendo mais dispendioso, mas torna-se ideal para grandes instalações, devido à sua rápida identificação do local em alarme, funcionalidades acrescidas de manutenção e robustez do equipamento central e periférico. É também mais fiável, já que a sua estrutura em anel liga os equipamentos pela entrada e pela saída, ou seja, mesmo se existir um corte no cabo, num determinado ponto, ainda continua a existir comunicação à central pelo outro lado.

- CENTRAL DE INCÊNDIO (Central de Sinalização e Comando) – Equipamento central que comunica com os restantes equipamentos de entrada e saída.
- EQUIPAMENTO DE DETEÇÃO: Dispositivos que detetam automaticamente um possível incêndio.
- EQUIPAMENTO DE AÇÃO MANUAL: Botões de acionamento de alarme ou de corte manual
- EQUIPAMENTO DE ALARME: Dispositivos sonoros e visuais, como sirenes e sinalizadores e transmissores automáticos com mensagem de alerta.
- EQUIPAMENTO DE ENTRADA E SAÍDA: Módulos com ordens de comando de saída para outros equipamentos como elevadores, desenfumagem, etc. Módulos para a receção de sinais de outras centrais e outros equipamentos de deteção e controlo.
- EQUIPAMENTO REPETIDOR: Equipamento semelhante à central de incêndio que repete as informações de avaria e alarme de incêndio
- MODULO DE COMUNICAÇÃO: Modulo que envia a comunicação de avaria/alarme via linha telefónica fixa, móvel ou Ethernet
- BATERIAS DE BACKUP: Baterias a incluir na central para assegurar o funcionamento de todo o sistema mesmo no caso de quebra de energia elétrica.
