CER (Diretiva de Resiliência de Entidades Críticas)
Diretiva (UE) 2022/2557 – Relativa à resiliência das entidades críticas
Transposição em Portugal:
- Decreto-Lei n.º 22/2025 (publicado a 19 de março de 2025)
Objetivo: Reforçar a capacidade de proteção de infraestruturas essenciais contra ameaças físicas e não-cibernéticas:
- Catástrofes naturais
- Ataques terroristas
- Emergências de saúde pública
- Sabotagem física
Setores Abrangidos: Energia, transportes, saúde, água potável, águas residuais, espaço, banca, mercados financeiros, seguros, infraestruturas digitais, administração pública
Obrigações das Entidades Críticas:
- Avaliação de risco (art.º 23.º DL 22/2025)
- Plano de resiliência (art.º 24.º) – revisto a cada 4 anos
- Proteção física das infraestruturas críticas
- Identificação de pessoal com funções críticas
- Formação e treino de recursos humanos
- Notificação de incidentes às autoridades
- Designação de agente de ligação (art.º 27.º e 31.º)
Prazo: Estratégia Nacional de Resiliência e Avaliação Nacional de Risco devem estar definidas até 2026
NIS2 (Diretiva de Cibersegurança)
Diretiva (UE) 2022/2555 – Medidas para assegurar elevado nível comum de cibersegurança
Transposição em Portugal:
- Lei n.º 59/2025 (publicada em outubro de 2025) – autoriza o Governo a transpor
- Prazo de transposição: 180 dias após publicação (aproximadamente abril 2026)
- Substituirá a Lei n.º 46/2018 (regime anterior – NIS1)
Objetivo: Proteção contra ameaças cibernéticas e riscos de segurança de redes e sistemas de informação
Categorias de Entidades:
- Entidades Essenciais – setores críticos (energia, transportes, saúde, banca, água, administração pública, espaço, infraestruturas digitais)
- Entidades Importantes – setores de alta criticidade
- Entidades Públicas Relevantes – administração pública e tribunais
Critérios de Aplicação:
- Empresas com volume de negócios anual > €43M
- Ou 250+ colaboradores
- Operadores de serviços essenciais (independentemente do tamanho)
Obrigações Principais:
- Gestão de Riscos:
- Políticas de análise e avaliação de riscos
- Gestão de incidentes
- Continuidade de negócio e gestão de crises
- Segurança da cadeia de abastecimento
- Medidas Técnicas:
- Políticas de criptografia
- Controlo de acessos
- Gestão de vulnerabilidades
- Backup e recuperação de desastres
- Notificação de Incidentes:
- Alerta precoce: 24h após deteção
- Notificação de incidente: 72h
- Relatório final: 1 mês após incidente
- Autoridade: CNCS (Centro Nacional de Cibersegurança)
- Responsabilidade da Gestão:
- Aprovação de medidas de cibersegurança
- Supervisão da implementação
- Formação regular em cibersegurança
Sanções:
- Multas até €10 milhões ou 2% do volume de negócios anual global
- Responsabilização individual da gestão de topo
Quadro Institucional:
- Criação do Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço
- Reforço das competências do CNCS
- Plataforma eletrónica de registo (60 dias para inscrição após publicação)
IMPORTANTE: Entidades podem estar sujeitas a ambas as diretivas simultaneamente – devendo garantir conformidade com CER para incidentes físicos e NIS2 para incidentes cibernéticos.
