Quinta-feira, Abril 23, 2026

Resposta a Incidentes

Resposta a incidentes é o conjunto de processos, procedimentos e recursos organizacionais destinados a detetar, analisar, conter, erradicar e recuperar de incidentes de segurança, minimizando o seu impacto (ISO/IEC 27035-1:2023).

Enquadramento Legal

Lei n.º 46/2018 (Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço):

  • Art.º 15.º: Notificação obrigatória de incidentes ao CNCS
  • Art.º 16.º: Prazos de notificação para operadores de serviços essenciais

https://dyn.cncs.gov.pt/pt/alertas

Lei n.º 59/2025 (autoriza transposição NIS2):

  • Notificação em três fases:
    • Alerta precoce: 24h após deteção
    • Notificação de incidente: 72h com informação detalhada
    • Relatório final: 1 mês após o incidente
  • Entidade competente: CNCS (Centro Nacional de Cibersegurança)

Artigos Relacionados