RT-SCIE - Artigo 198º
Com a entrada em vigor do Regime Jurídico (RJ-SCIE) e do Regulamento Técnico (RT-SCIE), tornou-se obrigatório, todos os edifícios e recintos adotarem Medidas de Autoproteção, com...
RJ-SCIE - Artigo 8º
Todos os edifícios e recintos estão divididos em 12 Utilizações Tipo (UT) sendo elas:
I – HabitacionaisII – EstacionamentosIII - AdministrativosIV - EscolaresV – Hospitalares e...
RJ-SCIE Artigo 12º
As Utilizações Tipo (UT) são classificadas numa das 4 categorias de risco, sendo a 1ª categoria a menos gravosa e a 4ª categoria a mais gravosa.
No...
PROJETOS DE SEGURANÇA E FICHAS DE SEGURANÇA
Hoje em dia, por norma, o licenciamento da generalidade dos estabelecimentos de comércio já existentes é disciplinada pelo Decreto-Lei n.º 21/2023 (RJACSR - regime jurídico de...
RJ-SCIE Artigo 15º-A e RT-SCIE Artigo 193º
As medidas de autoproteção podem ser elaboradas por qualquer pessoa, para a 1ª Cat. de risco e, obrigatoriamente, por inscritos na seguintes ordens:...
SANÇÕES NOS CASOS DE INCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO
RJ-SCIE Artigos 25º e 26º
Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, simultaneamente com a coima, poderá haver a Interdição...