Quinta-feira, Abril 23, 2026

AUTOPROTEÇÃO

Artigos

Conceitos Gerais (MAPs)

RT-SCIE - Artigo 198º Com a entrada em vigor do Regime Jurídico (RJ-SCIE) e do Regulamento Técnico (RT-SCIE), tornou-se obrigatório, todos os edifícios e recintos adotarem Medidas de Autoproteção, com...

UTILIZAÇÃO TIPO

RJ-SCIE - Artigo 8º Todos os edifícios e recintos estão divididos em 12 Utilizações Tipo (UT) sendo elas:   I – HabitacionaisII – EstacionamentosIII - AdministrativosIV - EscolaresV – Hospitalares e...

CATEGORIAS DE RISCO

RJ-SCIE Artigo 12º As Utilizações Tipo (UT) são classificadas numa das 4 categorias de risco, sendo a 1ª categoria a menos gravosa e a 4ª categoria a mais gravosa. No...

PROJETOS, QUALIFICAÇÕES E SANÇÕES

PROJETOS DE SEGURANÇA E FICHAS DE SEGURANÇA Hoje em dia, por norma, o licenciamento da generalidade dos estabelecimentos de comércio já existentes é disciplinada pelo Decreto-Lei n.º 21/2023 (RJACSR - regime jurídico de...

RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO DAS MEDIDAS DE AUTOPROTEÇÃO

RJ-SCIE Artigo 15º-A e RT-SCIE Artigo 193º As medidas de autoproteção podem ser elaboradas por qualquer pessoa, para a 1ª Cat. de risco e, obrigatoriamente, por inscritos na seguintes ordens:...

SANÇÕES NO CASO DE INCUMPRIMENTO

SANÇÕES NOS CASOS DE INCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO RJ-SCIE Artigos 25º e 26º Em função da gravidade da infração e da culpa do agente, simultaneamente com a coima, poderá haver a Interdição...