RT-SCIE – Artigo 198º
Com a entrada em vigor do Regime Jurídico (RJ-SCIE) e do Regulamento Técnico (RT-SCIE), tornou-se obrigatório, todos os edifícios e recintos adotarem Medidas de Autoproteção, com exceção das habitações e das partes comuns dos edifícios de habitação da 1ª e 2ª categoria de risco.
Estas medidas de autoproteção aplicam-se também a edifícios já existentes
As Medidas de Autoproteção (MAP) consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança dos espaços e têm como finalidade a prevenção de incêndios, a manutenção das condições de segurança e a adoção de medidas para fazer face a uma situação de emergência.
Garantem ainda, por meio de registo, que os equipamentos e sistemas de segurança estão em condições de ser operados e são utilizados corretamente, e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.
As MAPs são constituídas pelos seguintes dossiers:
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Decreto Lei nº44/2019 , Portaria nº165/2021
A submissão das Medidas de Autoproteção à ANEPC, (no caso de 1ª categoria de risco, aos municípios) tem de ser feita online, 30 dias antes da entrada em funcionamento e implica o pagamento de uma taxa (o valor mínimo é de cerca de 108€).

