Quinta-feira, Abril 23, 2026

KIT DE PRIMEIROS SOCORROS

Decreto-Lei 243/86

Este Decreto-Lei estipula que “todo o local de trabalho deve possuir um posto de primeiros socorros ou armários, caixas ou bolsas com conteúdo mínimo destinado a primeiros socorros, adequadamente distribuídos pelos vários sectores de trabalho”. Este conteúdo deve ser mantido em condições de assepsia, conservado, etiquetado e imediatamente substituído após a sua utilização. Não existem referências nos diplomas legais no que concerne ao tipo, à localização ou ao conteúdo da mala/caixa/armário de primeiros socorros, no entanto deve:

• Conter produtos de acordo com o número de trabalhadores, tipo de atividade e risco inerentes.

• Estar localizada em local de fácil acesso e sinalizada com respetiva sinalização.

• O conteúdo estar listado (e com data de validade) e deve ser revisto periodicamente.

• Conter os números de telefone de emergência e hospitais/centros de saúde mais próximos.


O conteúdo do kit poderá ter os seguintes produtos:
Compressas; Pensos rápidos; Algodão; Fita adesiva; Ligaduras; Compressas; Solução antisséptica; Álcool; Água Oxigenada; Soro fisiológico; Tesoura; Pinça; Luvas descartáveis; toalhitas desinfetantes, termómetro; Pomada para queimaduras, Paracetamol; Manta térmica; entre outros que possa considerar úteis.

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