RT-SCIE Artigo 168º, 170º e 251º
As bocas de incêndio tipo teatro, com mangueiras flexíveis e diâmetros de 45 ou 70 mm, devem estar devidamente sinalizadas e localizar-se, por ordem de prioridade, na caixa da escada, em câmaras corta-fogo, se existirem, noutros locais, permitindo que o combate a um eventual incêndio se faça sempre a partir de um local protegido.
As bocas de incêndio devem cumprir com a norma EN 671-2
Nas utilizações -tipo IV, V, VI, VIII e XII da 4.ª categoria de risco, as bocas de incêndio da rede húmida devem ser armadas do tipo teatro.
Devem ser instaladas redes de incêndio armadas, com boca de incêndio tipo teatro:
- Na caixa de palco de espaços cénicos isoláveis, no mínimo de uma boca de incêndio se a área da caixa não exceder 50 m2, ou de duas nos restantes casos, dispostas nas suas paredes laterais junto às saídas, de preferência do lado oposto à boca de cena;
- Pelo menos uma das escadas possuir rede de incêndios armada, com bocas de incêndio tipo teatro em todos os patamares de acesso às galerias ou aos pisos
- Noutros locais onde exista o risco de eclosão de um incêndio ou explosão, associado à presença de uma elevada carga de incêndio, ou de materiais facilmente inflamáveis.
