RT-SCIE Artigo 5º, 12º
Despacho 13042/2013 (Nota Técnica 14 ANEPC)
Marco de incêndio é um hidrante, normalmente instalado na rede pública de abastecimento de água, dispondo de várias saídas, destinado a reabastecer os veículos de combate a incêndios. É um meio de apoio às operações de combate a um incêndio por parte dos bombeiros.
Os modelos dos hidrantes exteriores devem obedecer à norma EN 14384, dando preferência à colocação de marcos de incêndio relativamente a bocas de incêndio, sempre que tal for permitido pelo diâmetro e pressão da canalização pública.
Os marcos de incêndio devem ser instalados junto ao lancil dos passeios que marginam as vias de acesso de forma que, no mínimo, fiquem localizados a uma distância não superior a 30 m de qualquer das saídas do edifício que façam parte dos caminhos de evacuação e das bocas de alimentação das redes secas ou húmidas, quando existam.
Os recintos itinerantes ou ao ar livre, devem ser servidos por hidrantes exteriores a 100 m (3ª e 4ª categoria) ou 150 m (2ª categoria). Nos casos em que a utilização não ultrapasse os 6 meses é admissível outro tipo de medidas compensatórias.
A responsabilidade da existência de um marco de incêndios é das respetivas Utilizações Tipo.
