O Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifício inclui, em diversos artigos, a indicação de obrigatoriedade de utilização de sinalização em diversas situações. Esta listagem é assim um...
RT-SCIE Artigo 72º a 75º
Os edifícios e recintos permanentes que possuam utilizações -tipo das 3.ª ou 4.ª categorias de risco devem ser equipados com fontes centrais de energia de...
RT-SCIE Artigos 86º, 90º, 92º e 185º
Os aparelhos autónomos de confeção de alimentos com potência útil total superior a 20 kW que utilizem combustíveis líquidos ou gasosos devem ser...
Os sistemas de alerta para pessoas com incapacidade auditiva ou com dificuldade auditiva não são obrigatórios em Portugal, no entanto, são por vezes mandatórios em algumas cadeias de hotéis...
RT-SCIE - Artigo 198º
Com a entrada em vigor do Regime Jurídico (RJ-SCIE) e do Regulamento Técnico (RT-SCIE), tornou-se obrigatório, todos os edifícios e recintos adotarem Medidas de Autoproteção, com...
RJ-SCIE - Artigo 8º
Todos os edifícios e recintos estão divididos em 12 Utilizações Tipo (UT) sendo elas:
I – HabitacionaisII – EstacionamentosIII - AdministrativosIV - EscolaresV – Hospitalares e...
RJ-SCIE Artigo 12º
As Utilizações Tipo (UT) são classificadas numa das 4 categorias de risco, sendo a 1ª categoria a menos gravosa e a 4ª categoria a mais gravosa.
No...