Quinta-feira, Abril 23, 2026

Bodycams (câmaras portáteis de uso individual)

Lei 95/2021 e Decreto-Lei n.º 2/2023

As Bodycams são câmaras de vídeo usadas no corpo dos agentes das forças de segurança para registar imagem e som durante intervenções policiais. O objetivo do equipamento é documentar ocorrências, aumentar a transparência da atuação policial, proteger agentes e cidadãos e servir como meio de prova.

Requisitos para a utilização de Bodycams por parte das forças policiais:

  • As câmaras só podem ser ativadas em situações de intervenção policial: risco, perigo, crime, perturbação da ordem pública, uso da força ou necessidade de prova.
  • Sempre que possível, o cidadão deve ser informado de que está a ser gravado.
  • É proibida a gravação em contextos da vida privada (ex.: interiores de habitações, instalações de saúde, locais sensíveis), salvo exceções legais muito concretas.
  • As gravações têm finalidade específica (segurança, prova, procedimento disciplinar ou criminal).
  • Os dados gravados têm prazos de conservação limitados e acesso restrito.
  • O tratamento das imagens está sujeito ao RGPD e à fiscalização da CNPD.
  • A edição, cópia ou divulgação das imagens fora do enquadramento legal é proibida.

As bodycam já estão a ser usadas pela Policia Marítima (Despacho da CNPD) desde 2024 e prevê-se a utilização por parte da PSP em 2026.

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