Lei 95/2021 e Decreto-Lei n.º 2/2023
As Bodycams são câmaras de vídeo usadas no corpo dos agentes das forças de segurança para registar imagem e som durante intervenções policiais. O objetivo do equipamento é documentar ocorrências, aumentar a transparência da atuação policial, proteger agentes e cidadãos e servir como meio de prova.
Requisitos para a utilização de Bodycams por parte das forças policiais:
- As câmaras só podem ser ativadas em situações de intervenção policial: risco, perigo, crime, perturbação da ordem pública, uso da força ou necessidade de prova.
- Sempre que possível, o cidadão deve ser informado de que está a ser gravado.
- É proibida a gravação em contextos da vida privada (ex.: interiores de habitações, instalações de saúde, locais sensíveis), salvo exceções legais muito concretas.
- As gravações têm finalidade específica (segurança, prova, procedimento disciplinar ou criminal).
- Os dados gravados têm prazos de conservação limitados e acesso restrito.
- O tratamento das imagens está sujeito ao RGPD e à fiscalização da CNPD.
- A edição, cópia ou divulgação das imagens fora do enquadramento legal é proibida.
As bodycam já estão a ser usadas pela Policia Marítima (Despacho da CNPD) desde 2024 e prevê-se a utilização por parte da PSP em 2026.
