RT-SCIE - Artigo 198º
Com a entrada em vigor do Regime Jurídico (RJ-SCIE) e do Regulamento Técnico (RT-SCIE), tornou-se obrigatório, todos os edifícios e recintos adotarem Medidas de Autoproteção, com...
RJ-SCIE - Artigo 8º
Todos os edifícios e recintos estão divididos em 12 Utilizações Tipo (UT) sendo elas:
I – HabitacionaisII – EstacionamentosIII - AdministrativosIV - EscolaresV – Hospitalares e...
RJ-SCIE Artigo 12º
As Utilizações Tipo (UT) são classificadas numa das 4 categorias de risco, sendo a 1ª categoria a menos gravosa e a 4ª categoria a mais gravosa.
No...