Quinta-feira, Abril 23, 2026

Documentação, Comunicação e Manutenção necessária – SAI

Portaria 292/2020 Artigos 59º e 107º

Manual de Operação e Manutenção

As empresas que efetuem a instalação, manutenção e assistência técnica, do sistema de alarme de intrusão devem disponibilizar aos utilizadores do serviço manuais de operação do sistema e sua manutenção, bem como prestar informação escrita relativa ao funcionamento do serviço, às características técnicas e funcionais do sistema e às responsabilidades do utilizador.
Os manuais de operação do sistema e sua manutenção devem conter, no mínimo, a descrição de funcionamento, medidas de manutenção preventiva e corretiva, bem como a relação das avarias mais frequentes e sua resolução, de modo a assegurar o seu bom funcionamento.


O utilizador do sistema de alarme deve diligenciar pelo bom funcionamento dos equipamentos, assegurando, no mínimo, uma manutenção presencial anual a realizar por entidade titular de alvará C ou com registo prévio, a qual deve ser objeto de registo no livro de registos do sistema.
Em caso de alteração, substituição ou evolução dos sistemas instalados, a entidade responsável pela intervenção no sistema deve assegurar a atualização dos manuais.
Quando a instalação do sistema não for assegurada por empresa de segurança privada titular de alvará C, esta deve solicitar ao utilizador do serviço uma cópia do manual do sistema e da declaração de instalação, para efeitos de ligação do alarme.


Portaria 292/2020 Artigos 113º

Declaração de instalação – Termo de responsabilidade

A instalação, manutenção e assistência técnica de sistemas ou dispositivos de segurança e proteção deve ser realizada mediante termo de responsabilidade, que ateste o cumprimento da legislação e das normas aplicáveis, subscrito pelo técnico responsável da entidade autorizada a prestar o serviço.
A entidade instaladora autorizada que instale sistemas ou dispositivos de segurança e proteção deve emitir declaração de instalação, subscrita pelo técnico responsável, que ateste a consonância com as normas técnicas aplicáveis CLC/TS 50131 -7, EN 62676 -4 ou EN 60839 -11 -2
O modelo de declaração pode ser descarregado aqui


Livro de Registos

Todas as intervenções de manutenção e assistência técnica de material e equipamento de segurança devem ser anotados no livro de registos relativo ao sistema instalado.

Deve existir um livro de registos para cada sistema de segurança

O modelo de Livro de Registos pode ser descarregado aqui


Relatório Técnico

Quando constatado um falso alarme, o proprietário, utilizador do alarme ou entidade autorizada a explorar e a gerir centrais de receção e monitorização de alarmes deve providenciar de imediato para que o sistema seja objeto de intervenção técnica, devendo ser elaborado um relatório técnico da intervenção.

O modelo de Relatório Técnico pode ser descarregado aqui


Lei 46/2019 – Artigo 11º

Comunicação de Instalação de Alarme

Caso seja instalado um sistema de alarme de intrusão com sirene externa, o cliente deverá notificar a PSP ou GNR da sua área, no prazo de 5 dias, utilizando para tal, impresso próprio que pode ser descarregado nos seguintes sites:

Quando o alarme possua sirene audível do exterior, o utilizador do alarme assegura que no prazo de duas horas, contadas a partir da comunicação da autoridade policial competente, comparecem no local e procedem à reposição do alarme.

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