Portaria 292/2020
Os Sistemas de Alarme de Intrusão (SAI) são obrigatórios em alguns estabelecimentos, tais como:
| Locais | Deteção de Intrusão |
|---|---|
| Empresas de centrais de segurança e instalações operacionais | Obrigatório Grau 4 (Artigo 8º e 9º) |
| Instituições de crédito e sociedades financeiras | Obrigatório Grau 3 e ligados centrais de segurança (Artigo 91º) |
| Conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércio | Obrigatório Grau 3 e ligados centrais de segurança (Artigo 96º) |
| Estabelecimentos de exibição, compra e venda de metais preciosos | Obrigatório Grau 3 ligados centrais de segurança ou Grau 2 não ligados a central de segurança (Artigo 97º e 111º) |
| Farmácias e postos de abastecimento de combustível | Obrigatório Grau 3 ligados centrais de segurança ou Grau 2 não ligados a central de segurança (Artigo 100º e 111º) |
| ATM | Obrigatório Grau 3 (Artigo 101º) |
| Outras entidades onde exista reserva de valores que sejam recolhidos por empresa habilitada para o transporte de valores | Obrigatório Grau 3 (Artigo 101º) |
