RJ-SCIE Artigo 15º-A e RT-SCIE Artigo 193º
As medidas de autoproteção podem ser elaboradas por qualquer pessoa, para a 1ª Cat. de risco e, obrigatoriamente, por inscritos na seguintes ordens: OA, OE e OET com certificação de especialização, para as restantes categorias de risco.
O autor das medidas de autoproteção deverá assinar um termo de responsabilidade pelas medidas.
No caso de edifícios existentes onde é necessário efetuar MAPs e em que as características construtivas, equipamentos ou sistemas são insuficientes, á vista da legislação, o autor das MAP deve propor medidas compensatórias para minimizar estas insuficiências. Esses medidos podem ser analisadas pelas entidades competentes, podendo as mesmas exigir medidas adicionais.
A submissão das Medidas de Autoproteção à ANEPC, (no caso de 1ª categoria de risco, aos municípios) tem de ser feita online, no site https://eportugal.gov.pt, 30 dias antes da entrada em funcionamento e implica o pagamento de uma taxa (o valor mínimo é de cerca de 108€).
