Regulamento (UE) 2024/1689 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que estabelece regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial (Artificial Intelligence Act).
O AI Act é o regulamento da União Europeia que estabelece regras para o desenvolvimento, comercialização e utilização de sistemas de inteligência artificial. O objetivo é garantir que estas tecnologias são utilizadas de forma segura, transparente e respeitando os direitos fundamentais das pessoas.
O regulamento é o Regulamento (UE) 2024/1689, aprovado pela União Europeia em 2024. Sendo um regulamento europeu, aplica-se diretamente em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal.
A entrada em aplicação é faseada. O regulamento entrou formalmente em vigor em 1 de agosto de 2024. Algumas práticas de inteligência artificial consideradas inaceitáveis passaram a ser proibidas a partir de 2 de fevereiro de 2025. A maioria das obrigações relativas a sistemas de inteligência artificial classificados como de alto risco passa a aplicar-se a partir de 2 de agosto de 2026, podendo algumas regras específicas para equipamentos integrados em produtos regulados estender-se até 2027.
No setor da segurança em edifícios, o regulamento pode afetar principalmente sistemas que utilizem inteligência artificial para identificação biométrica, reconhecimento facial, análise comportamental ou identificação automática de pessoas através de videovigilância. Sistemas simples de deteção de movimento ou gravação de vídeo, sem identificação automática de indivíduos, normalmente não são considerados de alto risco.
Os fabricantes de equipamentos que integrem inteligência artificial classificada como de alto risco terão de cumprir requisitos técnicos específicos, incluindo avaliação de conformidade, documentação técnica detalhada, gestão de risco, registo de eventos (logs), requisitos de precisão e medidas de cibersegurança. Estes sistemas terão de possuir marcação CE aplicável à inteligência artificial e uma declaração de conformidade europeia que confirme o cumprimento do regulamento.
Os instaladores e integradores de sistemas de segurança devem garantir que os equipamentos utilizados cumprem o regulamento europeu e que possuem a documentação de conformidade necessária. Os sistemas devem ser instalados e utilizados de acordo com as instruções do fabricante e apenas para as finalidades previstas. Nos casos em que sejam utilizados sistemas de inteligência artificial classificados como de alto risco, poderá ser necessária uma avaliação de impacto nos direitos fundamentais, semelhante às avaliações de impacto previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Os clientes e operadores dos sistemas devem assegurar que os sistemas são utilizados de forma transparente e proporcional, que existe supervisão humana das decisões tomadas pelos sistemas de inteligência artificial e que são mantidos registos de funcionamento quando aplicável. Sempre que os sistemas utilizem inteligência artificial para análise de pessoas, os utilizadores devem ser devidamente informados dessa utilização.
O incumprimento do regulamento pode originar sanções significativas. As multas previstas podem atingir 35 milhões de euros ou até 7 % do volume de negócios anual global da organização, dependendo da gravidade da infração.
Poderá encontrar mais informações no site oficial em: https://artificialintelligenceact.eu/
