Sexta-feira, Julho 24, 2026

POSTO DE SEGURANÇA

RT-SCIE 190º

Deve ser previsto um posto de segurança, destinado a centralizar toda a informação de segurança e os meios principais de receção e difusão de alarmes e de transmissão do alerta, bem como a coordenar os meios operacionais e logísticos em caso de emergência, nos seguintes espaços:

  • UT I da 3.ª e 4.ª categoria de risco
  • UT II a XII da 2.ª categoria de risco ou superior
  • UTs da 1.ª categoria que incluam locais de risco D

No posto de segurança, quando ele existe, deve dispor do seguinte:

  • Cópia do Plano de emergência interno
  • Cópia do Plano de prevenção
  • Um chaveiro de segurança contendo as chaves de reserva para abertura de todos os acessos do espaço (com exceção dos espaços no interior de fogos de habitação).
  • Cópia de chave de emergência de ascensor (Artigo 103º)
  • Comando manual com a ligação e corte das instalações de iluminação de segurança (Artigo 224º)
  • Comando manual dos meios ativos de controlo de fumos (Artigo 225º)
  • Comando manual de ventilação mecanica para contorlo de poluição (Artigo 183º)
  • Botoneiras de corte de UPS (Artigo 75º)
  • Botoneiras de corte de energia (Artigo 83º)
  • Comando manual de sistemas de cortina de água (Artigo 179º)
  • Centrais de sinalização alerta e comando (ou repetidores) (Artigo 122º)

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