RT-SCIE 190º
Deve ser previsto um posto de segurança, destinado a centralizar toda a informação de segurança e os meios principais de receção e difusão de alarmes e de transmissão do alerta, bem como a coordenar os meios operacionais e logísticos em caso de emergência, nos seguintes espaços:
- UT I da 3.ª e 4.ª categoria de risco
- UT II a XII da 2.ª categoria de risco ou superior
- UTs da 1.ª categoria que incluam locais de risco D
No posto de segurança, quando ele existe, deve dispor do seguinte:
- Cópia do Plano de emergência interno
- Cópia do Plano de prevenção
- Um chaveiro de segurança contendo as chaves de reserva para abertura de todos os acessos do espaço (com exceção dos espaços no interior de fogos de habitação).
- Cópia de chave de emergência de ascensor (Artigo 103º)
- Comando manual com a ligação e corte das instalações de iluminação de segurança (Artigo 224º)
- Comando manual dos meios ativos de controlo de fumos (Artigo 225º)
- Comando manual de ventilação mecanica para contorlo de poluição (Artigo 183º)
- Botoneiras de corte de UPS (Artigo 75º)
- Botoneiras de corte de energia (Artigo 83º)
- Comando manual de sistemas de cortina de água (Artigo 179º)
- Centrais de sinalização alerta e comando (ou repetidores) (Artigo 122º)
