Quinta-feira, Abril 23, 2026

PLANTAS DE EMERGÊNCIA

RT-SCIE Artigo 205 e 199º

As plantas de emergência são obrigatórias sempre que as MAPs indicam a necessário um plano de emergência.

É ainda obrigatório a colocação de plantas de emergência em todos os locais de risco D (acamados, mobilidade reduzida e crianças com menos de 3 anos) e risco E (dormidas) e em zonas de refúgio.

As plantas devem estar de acordo com a NP 4386 feitas em material resistente e não refletivo. Devem ser afixadas a cerca de 1,60m, estar na área de influência (até 2m em projeção horizontal) de um aparelho de iluminação de emergência, ou serem em material fotoluminescente.

Nos quartos de dormir as plantas de emergência devem ser colocadas no lado interior das portas de acesso.

As plantas devem ser posicionadas junto aos acessos principais do piso a que se refere e devem existir em todos os pisos.

De acordo com a NP 4386 a planta deve conter o seguinte:

  • Ter cor e dimensão mínima de um A3 (A4 no caso de quartos)
  • Escala de 1:250 em grandes instalações, 1:100 em medias instalações e 1:300 em plantas de quarto.
  • O funda da planta deve ser branco ou branco fotoluminescente (no caso de ser feito em material fotoluminescente)
  • A orientação da planta deve estar relacionada com o observador
  • Nos edifícios que recebem publico estrangeiro, as instruções devem estar em Português, Inglês e, se necessário, numa outra língua.
Exemplo de Planta de emergência de acordo com a NP 4386

Artigos Relacionados