RT-SCIE Artigo 184º e 185º
Devem ser dotados de um sistema automático de deteção de gás combustível:
- Todos os locais de risco C, onde funcionem aparelhos de queima de gás combustível ou sejam locais de armazenamento de produtos combustíveis.
- Todos os ductos, instalados em edifícios ou estabelecimentos da 2.ª categoria de risco ou superior, que contenham canalizações de gás combustível.
Um sistema automático de deteção de gás combustível deve ser constituído por central própria com unidades de controlo e sinalização, detetores, sinalizadores ótico-acústicos e transmissores de dados.
O sistema deve provocar o corte automático do fornecimento de gás e deve ser completado por um sistema de corte manual à saída das instalações, numa zona de fácil acesso e bem sinalizada.
Os sinalizadores, a colocar no exterior e interior dos locais, devem conter a inscrição «Atmosfera perigosa» e a indicação do tipo de gás.
Pesos e localizações
Tendo em conta que a localização dos detetores depende da densidade do gás combustível em relação ao ar, temos a seguinte tabela:
| Gás | Densidade (em relação ao ar (1)) | Local a colocar o detetor |
|---|---|---|
| Butano | 2,1 | 20 a 30 cm do chão |
| Isobutano | 2,093 | 20 a 30 cm do chão |
| Propano | 1,558 | 20 a 30 cm do chão |
| Metano | 0,555 | 20 a 30 cm do teto |
| Hidrogénio | 0,069 | 20 a 30 cm do teto |
O gás natural é, essencialmente, metano (> 75%), Logo os detetores devem ser colocados entre 20 a 30 cm do teto.
GPL (LPG) são gases de petróleo liquefeito e podem ser Propano ou Butano. Sendo gases pesados devem ficar instalados entre 20 a 30 cm do chão.
O gás butano é o mais habitual no consumo doméstico, enquanto o gás propano é mais habitual em clientes de grande consumo.
