Quinta-feira, Abril 23, 2026

CARRETÉIS

Meios de 1ª Intervenção

RT-SCIE Artigos 164º a 167º

As Bocas de incêndio do tipo carretel devem estar em conformidade com a norma EN 671-1

Devem ter o seu manipulo a uma altura não superior a 1,5 metros e deve estar desimpedido com um raio mínimo de 1 metro e altura de 2 metros. O carretel deve poder rodar 170º na sua abertura.

A distância entre carretéis deve ser menor que o dobro do comprimento das mangueiras usadas e o comprimento das mangueiras deve ser permitir que se consiga atingir todos os espaços a proteger a uma distância inferior a 5m.

Os carretéis são obrigatórios em:

a) Todas as Utilizações tipo exceto Habitacionais, Desportivos e lazer e Museus e galerias de arte, da 2.ª categoria de risco ou superior (com exceção de algumas disposições específicas);

b) Estacionamentos da 1.ª categoria de risco, que ocupem espaços cobertos cuja área seja superior a 500 m2;

c) UTs Habitacionais, Desportivos e lazer e Museus e galerias de arte, da 3.ª e 4ª categoria de risco;

d) Todos os locais que possam receber mais de 200 pessoas.

A rede de alimentação das bocas de incêndio deve garantir, em cada boca de incêndio em funcionamento com metade das bocas abertas, até um máximo exigível de quatro, um caudal instantâneo mínimo de 1,5 l/s.

A alimentação das bocas de incêndio deve, em geral, ser assegurada por canalizações independentes a partir do ramal de ligação do edifício à rede pública, de um ramal de ligação exclusivo ou de captação de água própria. Admite -se que, em zonas onde o sistema de abastecimento público apresente garantias de continuidade de pressão e caudal, as bocas de incêndio possam ser alimentadas pela rede
pública, para as utilizações -tipo das 1.ª ou 2.ª categorias de risco. Nos restantes casos, incluindo o da alimentação a partir de captação de água própria, as condições de pressão e de caudal devem ser asseguradas por depósito privativo associado a grupos sobrepressores que, quando acionados exclusivamente a energia elétrica, devem ser apoiados por fontes de energia de emergência.

A pressão da água nas redes de incêndio deve ser indicada por meio de manómetros instalados nos seus pontos mais desfavoráveis.

É obrigatória manutenção anual do equipamento, efetuada por empresa certificada.

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