Domingo, Junho 7, 2026

CORTE DE EMERGÊNCIA DA ELETRICIDADE

RT-SCIE Artigo 75º,76º, 83º e 107º

Nas centrais térmicas de potência útil total instalada superior a 40 kW, os circuitos de alimentação de energia elétrica e as canalizações de abastecimento de combustível aos aparelhos devem ser equipados com dispositivos de corte, de acionamento manual, que assegurem a interrupção imediata do funcionamento dos aparelhos nelas instalados.
Os dispositivos referidos devem ser acionados por órgãos de comando situados no exterior das centrais, junto dos seus acessos, em locais visíveis e convenientemente sinalizados.

As instalações elétricas fixas servidas por unidades de alimentação ininterrupta, devem dispor, pelo menos, de uma botoneira de corte de emergência que corte todos os circuitos alimentados com base nessas unidades.


Sempre que exista posto de segurança, também aí devem ser localizados dispositivos de corte.

No posto de segurança das utilizações-tipo II a XII da 3.ª e 4.ª categorias de risco, devem existir botoneiras de corte geral de energia elétrica da rede e de todas as fontes centrais de alimentação de emergência, devidamente sinalizadas

Todos os locais de utilização e os que contêm reservatórios de líquidos e gases combustíveis devem dispor de válvula de corte de emergência da alimentação

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