RT-SCIE Artigos 113º-115º e RTIEBT 801.2.1.5.3 ( o que for mais gravoso)
EM QUE EDIFÍCIOS É NECESSÁRIO ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA ?
Obrigatório dotar de iluminação de emergência todos os espaços dos edifícios e recintos com áreas superiores a 10m2 e destinados a utentes com mobilidade reduzida, com exceção da utilização-tipo I da 1ª categoria de risco (habitacional) e os fogos habitacionais

COM QUE NÍVEL DE ILUMINAÇÃO?
•Iluminação de balizagem ou de circulação: 5 Lux a 1m do pavimento ou equipamento de segurança (ex: extintor, carretel, etc.)
•Iluminação Ambiente: mínimo de 1 Lux medido no Pavimento
•Fluxo Luminoso >= 60 lm
Em Estacionamentos: nível médio de 10 lux a 1m do pavimento (quando os caminhos de evacuação são assinalados através de passadeiras pintadas)

EM QUE LOCAIS ?
Iluminação de circulação nos seguintes locais: Interseção de corredores, Mudanças de direção de vias de comunicação, Patamares de acesso e intermédios de vias verticais, Câmaras corta-fogo, Botões de alarme, Comandos de equipamentos de segurança, Meios de primeira intervenção, Saídas, Sanitários de utentes de mobilidade reduzida.
Cada local deve ser iluminado pelo menos por 2 blocos autónomos e a distância entre aparelhos deve ser <= 4x Altura dos blocos autónomos.

COM QUE AUTONOMIA?
Autonomia mínima de 1h
DE QUE TIPO?
Tipo Permanente nas UTs IV (Escolar), V (Hospitalar e Lares), VI (Espetáculo e Reuniões), VIII (Comercial e Gares) e XI (Biblioteca e Arquivos) e em todas as Uts quando sirva para iluminação das placas indicadoras de saída. (exceto espaços destinados a dormida).
Tipo não permanente nos restantes casos.
Ter em atenção que nos casos excecionais descritos é obrigatório a utilização de fonte central:
-Estabelecimentos de restauração e de bebidas com lotação superior a 1000 pessoas;
-Estabelecimentos comerciais com lotação superior a 500 pessoas;
-Salas de espetáculos com lotação superior a 500 pessoas;
-Salas de diversão com lotação superior a 500 pessoas;
-Parques de estacionamento com capacidade superior a 400 veículos ou que tenham quatro ou mais pisos abaixo ou acima do nível de referência.

QUEM PODE INSTALAR E MANTER O SISTEMA?
Tendo em conta que a legislação se encontra em dois diplomas distintos, será necessário cumprir ambos. Assim sendo, a instalação de um sistema de iluminação de emergência deverá ser instalado por um técnico responsável inscrito na DGEG e técnico responsável inscrito na ANEPC com a especialização de (j) Iluminação de emergência e (h) sinalização de segurança (no caso de colocação de pictogramas).
Relativamente á manutenção, o equipamento deverá ser verificado diariamente pelo responsável de segurança e, no mínimo, anualmente por técnico responsável com inscrição na ANEPC.

