RT-SCIE Art. 125º
Dependendo da Utilização-Tipo e Categoria de Risco, a configuração das instalações de um sistema de deteção de incêndio pode variar, nomeadamente no tipo de alerta e difusão de alarme e no tipo de proteção. O mesmo poderá assim ser total ou apenas parcial.
EQUIPAMENTOS
CENTRAL DE DETEÇÃO DE INCÊNDIO

A central deve ficar localizada em local reservado ao pessoal afeto à segurança do edifício (posto de segurança quando existe) (RT-SCIE Art. 122º)
As fontes devem ter autonomia, em edifícios sem vigilância, para 3 dias (72h). No caso de edifícios com vigilância, pode ter autonomia para apenas 12h (RT-SCIE Art. 123º)
Nos períodos de exploração do edifício, a central deve estar no modo dia. Se não existir pessoal afeto à segurança, o alarme acionado por qualquer dispositivo deverá provocar diretamente alarme geral. Se existir pessoal afeto à segurança, deverá existir uma temporização entre um alarme restrito e alarme geral. Essa temporização deverá ser adaptada ao edifício. (RT-SCIE Art. 118º)
Recomendações da Norma EN 54-14: A central deverá ser instalada em local de baixo risco de incêndio e deverá ser protegida, pelo menos, por um detetor de incêndio no local.
REPETIDOR

Quando a central existente não puder ficar localizada junto do posto do vigilante responsável pela segurança, deve equipar-se o sistema com um quadro repetidor, instalado num local vigiado e em permanência. (RT-SCIE Art. 122º)
COMUNICADOR

Os comunicadores, tal como os restantes equipamentos que fazem parte do sistema de deteção de incêndio, devem ser certificados com a norma EN-54, neste caso a norma 54-21 (RT-SCIE Art. 117º)
A transmissão de alerta automático deve ser simultânea com o alarme geral (RT-SCIE Art. 118º).
O alerta automático pode ser dispensado no caso dos edifícios que possuam posto de segurança com vigilância permanente. (RT-SCIE Art. 124º)
BOTONEIRAS

Os Botões devem ser instalados nos caminhos de evacuação, sempre que possível, junto às saídas de pisos e em locais sujeitos a riscos especiais, a cerca de 1,2 m de altura. Devem estar sinalizados e não podem estar ocultados por portas ou qualquer outro elemento. (RT-SCIE Art. 119º)
Recomendações da Norma EN 54-14: A distância a percorrer até um botão não deve exceder os 30m. No caso de locais de risco agravado ou locais com pessoas com deficiência motora, essa distância deve ser reduzida.
DETETORES AUTOMÁTICOS

Os Detetores devem ser posicionados de forma que o fumo, temperatura alta ou outro fator, resultante de qualquer incêndio, possa chegar aos detetores sem grande dissipação, atenuação ou demora.
Os dispositivos de deteção automática devem ser selecionados e colocados em função das características do espaço a proteger, do seu conteúdo e da atividade exercida, cobrindo convenientemente a área em causa. (RT-SCIE Art. 120º)
Nos edifícios com ascensores prioritários para bombeiros, devem ser colocados detetores de temperatura (70º) instalados por cima das vergas das portas de patamar e na casa das máquinas ou, se não existir, no topo da caixa do ascensor. (RT-SCIE Art. 105º)
Os espaços confinados, designadamente tetos falsos com mais de 0,8 m de altura ou por pavimentos sobrelevados em mais de 0,2 m, desde que neles passem cablagens ou sejam instalados equipamento ou condutas suscetíveis de causar, ou propagar incêndios, ou fumo devem também ser instalados detetores e respetivos sinalizadores óticos em local visível. (RT-SCIE Art. 132º)
Recomendações da Norma EN 54-14: Os detetores devem existir em todas as áreas do edifício onde possa existir risco de incêndio, Excetua-se assim os seguintes locais:
- Quartos de banho, zonas de duche (exceto vestiários), ou sanitários.
- Vazios verticais ou condutas verticais para cabos com secções inferiores a 2 m2
- Armazéns de alimentos congelados sem ventilação
- Vazios com menos de dez metros de comprimento ou menos de dez metros de largura ou que sejam separados por material incombustível ou que não contenham cabos relacionados com sistemas de segurança ou que estejam protegidos totalmente por sistema fixo de extinção automática.
Segundo a mais recente norma EN54-14:2018 (recomendada e não obrigatória), a altura máxima recomendada para a colocação de detetores óticos é de 12 metros e de detetores térmicos é de 7,5 metros. Acima disso deve ser usada outra tecnologia, como detetores de chamas ou detetores lineares.
Ainda segundo a mesma norma, um detetor ótico (de fumo), cobre uma área de cerca de 77,44 m2 (raio de 6,2m) e um detetor de temperatura cobre cerca de 40,96 m2 (raio de 4,5m), em situações normais, tal como se pode ver nas imagens em baixo.

Distâncias máximas ao teto:
- Qualquer irregularidade do teto (tal como uma viga) com uma altura superior a 10% do pé direito deve ser tratada como uma parede
Exemplo: uma sala que tenha 3 m de altura, uma viga com mais de 30 cm é considerada parede.
- Se uma divisória ou estante ficar a uma distância inferior a 30 cm do teto é considerada parede
- Deve sempre ser dado 50 cm abaixo dos detetores em todas as direções
Não se devem instalar detetores:
- A menos de 1 m de ventiladores e ares condicionados
- A menos de 50 cm de paredes ou outras barreiras verticais
- Abaixo de 10% do pé direito, com máximo de 60 cm abaixo do teto para detetores óticos e 15 cm abaixo do teto para detetores térmicos.
- Embutidos no teto. Têm, pelo menos, de estar com o sensor a 2,5 cm abaixo do teto

Ter em atenção que as regras descritas em cima da norma EN54-14, apenas recomendam as melhores praticas, num âmbito geral e que não se deve seguir cegamente as suas regras. Deve ser sempre tido em conta as condicionantes do local e do edifício e ajustar as recomendações às reais necessidades.
SIRENES

RT-SCIE Art. 121º
As sirenes devem estar fora do alcance dos ocupantes. Se estiverem abaixo de 2,25m devem ser protegidos contra danos.
O sinal deve ser inconfundível e audível em todos os locais do edifício.
O sinal de alarme geral (exceto UT I – Edifícios de Habitação, UT V – Hospitalares e UT VII – Hotelaria) pode também ser uma mensagem gravada indicando o plano de evacuação. A difusão da mensagem deve ser procedida da ligação da iluminação de emergência.
O alarme geral deve ser claramente audível em todos os locais do edifício, ter a possibilidade de soar durante o tempo necessário à evacuação dos seus ocupantes, com um mínimo de cinco minutos, e de ser ligado ou desligado a qualquer momento. (RT-SCIE Art. 118º)
Recomendações da Norma EN 54-14: O som de alarme de incêndio deve ter um nível entre 65 e 120 dB(A) e deve ser sempre 10dB (A) superior a qualquer outro som. No caso de ser usado para despertar pessoas a dormir, o nível mínimo deve ser de 75 dB(A).
A fim de evitar níveis sonoros excessivos, é preferível instalar mais sirenes com baixo nível sonoro do que poucos com alto nível sonoro.
SINALIZADORES

Sempre que existam detetores instalados em tetos falsos e pavimentos sobre-elevados, devem ser colocados sinalizadores óticos em local visível. (RT-SCIE Art. 132º)
Recomendações da Norma EN 54-14: No caso de ser utilizado um sistema convencional, por zonas, e não existindo a informação de qual o detetor acionado na central, nas zonas que incluírem mais de 5 salas, as mesmas devem ser sinalizadas via sinalizadores instalados no exterior de cada porta.
MÓDULOS

Os módulos têm a função de criar uma comunicação entre o sistema de deteção de incêndio e outros equipamentos externos. Os módulos podem ser de entrada, monitorizando outros equipamentos, como podem ser de saída, comandando outros equipamentos.
Podemos, por exemplo, monitorizar uma central de gás e no caso de esta dar alarme, ativar também a deteção de incêndio.
Por outro lado, podemos comandar equipamentos como fecho de portas, desbloqueando retentores, desativar ares condicionados, etc.
DETETORES LINEARES DE FUMO

Basicamente, um detetor linear é um feixe de luz que ao ser obscurecido por fumo, dá alarme.
A área de cobertura típica depende do fabricante/modelo, no entanto, o mais comum são alcances de 50m ou 100m com 7,5m para cada um dos lados.
É aconselhável a instalação de detetores lineares a, pelo menos, 50cm abaixo do teto.
DETETORES DE CHAMAS

Um detetor de chamas verifica a leitura do espectro ultravioleta e/ou infravermelhos de uma determinada zona.
São bastante rápidos e eficazes na deteção de incêndio com chamas, no entanto, não são adequados para incêndios de combustão lenta.
DETETORES DE FUMO POR ASPIRAÇÃO

A deteção por aspiração efetua amostras do ar verificando se não existe fumo.
Os detetores de aspiração podem ser particularmente adequados em locais onde se preveja que a velocidade do ar nas condutas seja particularmente elevada ou tenha grandes variações.
Os detetores de aspiração são frequentemente utilizados para proteção de equipamento eletrónico.
CABO SENSOR TÉRMICO LINEAR (LHDC – Linear Heat Detection Cable)

O Cabo sensor deteta alteração de temperatura ao longo do cabo, alterando assim a resistência do cabo.
