VIAS VERTICAIS
Os edifícios com uma altura superior a 28 m, em relação ao plano de referência, devem possuir pelo menos duas vias verticais de evacuação. As vias que sirvam pisos situados abaixo do piso do plano de referência não devem comunicar diretamente com as que sirvam os pisos acima desse plano. As vias verticais de evacuação devem ser protegidas e dispor de meios de controlo de fumo.
VIAS HORIZONTAIS
RT-SCIE 61º
As vias horizontais de evacuação devem conduzir, diretamente ou através de câmaras corta -fogo, a vias verticais de evacuação ou ao exterior do edifício.
A distância máxima a percorrer de qualquer ponto das vias horizontais de evacuação, medida segundo o seu eixo, até uma saída para o exterior ou uma via de evacuação vertical protegida, não deve exceder:
a) 10 m, em impasse, para vias que servem locais de risco D ou E;
b) 15 m, em impasse, nos restantes casos;
c) 30 m, quando não está em impasse.
Existem diversas exceções, verificar legislação