GERAL MAPs

RT-SCIE 198º

Com a entrada em vigor do Regime Jurídico (RJ-SCIE) e do Regulamento Técnico (RT-SCIE), tornou-se obrigatório, todos os edifícios e recintos adotarem Medidas de Autoproteção, com exceção das habitações e das partes comuns dos edifícios de habitação da 1ª e 2ª categoria de risco.

Estas medidas de autoproteção aplicam-se também a edifícios já existentes

As Medidas de Autoproteção (MAP) consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança dos espaços e têm como finalidade a prevenção de incêndios, a manutenção das condições de segurança e a adoção de medidas para fazer face a uma situação de emergência.

Garantem ainda, por meio de registo, que os equipamentos e sistemas de segurança estão em condições de ser operados e são utilizados corretamente, e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.

A submissão das Medidas de Autoproteção à ANEPC, (no caso de 1ª categoria de risco, aos municípios) tem de ser feita online, 30 dias antes da entrada em funcionamento e implica o pagamento de uma taxa (o valor mínimo é de cerca de 108€).

As MAP são constituídas por:

 I – HabitacionaisII – Estacionamentos
Registo de Segurança
art. 201º
3ª e 4ª (Espaços Comuns)1ª, 2ª, 3ª, 4ª
Procedimentos de Prevenção
art. 202º
3ª (Espaços Comuns)1ª, 2ª
Plano de Prevenção
art. 203º
4ª (Espaços Comuns)3ª, 4ª
Procedimentos em caso de Emergência
art. 204º
3ª (Espaços Comuns)
Plano de emergência Interno
art. 205º
4ª (Espaços Comuns)3ª, 4ª
Ações de Sensibilização e Formação
art. 206º
3ª e 4ª (Espaços Comuns)2ª, 3ª, 4ª
Simulacros
art. 207
4ª (Espaços Comuns)3ª, 4ª
 III – AdministrativosIV – Escolares
Registo de Segurança
art. 201º
1ª, 2ª, 3ª, 4ª1ª, 2ª, 3ª, 4ª
Procedimentos de Prevenção
art. 202º

sem riscos D ou E
Plano de Prevenção
art. 203º
2ª, 3ª, 4ª
com riscos D ou E e 2ª, 3ª, 4ª
Procedimentos em caso de Emergência
art. 204º

com riscos D ou E e 2ª sem riscos D ou E
Plano de emergência Interno
art. 205º
3ª, 4ª
com riscos D ou E e 3ª, 4ª
Ações de Sensibilização e Formação
art. 206º
2ª, 3ª, 4ª
com riscos D ou E e 2ª, 3ª, 4ª
Simulacros
art. 207
2ª, 3ª, 4ª
com riscos D ou E e 3ª, 4ª
 V – Hospitalares e lares de idososVI – Espetáculos e de reuniões públicas
Registo de Segurança
art. 201º
1ª, 2ª, 3ª, 4ª1ª, 2ª, 3ª, 4ª
Procedimentos de Prevenção
art. 202º

sem riscos D ou E
Plano de Prevenção
art. 203º

com riscos D ou E e 2ª, 3ª, 4ª
2ª, 3ª, 4ª
Procedimentos em caso de Emergência
art. 204º

com riscos D ou E e 2ª sem riscos D ou E
Plano de emergência Interno
art. 205º

com riscos D ou E e 3ª, 4ª
3ª, 4ª
Ações de Sensibilização e Formação
art. 206º

com riscos D ou E e 2ª, 3ª, 4ª
2ª, 3ª, 4ª
Simulacros
art. 207

com riscos D ou E e 3ª, 4ª
2ª, 3ª, 4ª
 VII – Hoteleiros e restauraçãoVIII – Comerciais e gares de transporte
Registo de Segurança
art. 201º
1ª, 2ª, 3ª, 4ª1ª, 2ª, 3ª, 4ª
Procedimentos de Prevenção
art. 202º

sem riscos D ou E
Plano de Prevenção
art. 203º

com riscos D ou E e 2ª, 3ª, 4ª
2ª, 3ª, 4ª
Procedimentos em caso de Emergência
art. 204º

com riscos D ou E e 2ª sem riscos D ou E
Plano de emergência Interno
art. 205º

com riscos D ou E e 3ª, 4ª
3ª, 4ª
Ações de Sensibilização e Formação
art. 206º

com riscos D ou E e 2ª, 3ª, 4ª
2ª, 3ª, 4ª
Simulacros
art. 207

com riscos D ou E e 3ª, 4ª
2ª, 3ª, 4ª
 IX – Desportivos e de lazerX – Museus e galerias de arte
Registo de Segurança
art. 201º
1ª, 2ª, 3ª, 4ª1ª, 2ª, 3ª, 4ª
Procedimentos de Prevenção
art. 202º
Plano de Prevenção
art. 203º
2ª, 3ª, 4ª2ª, 3ª, 4ª
Procedimentos em caso de Emergência
art. 204º
Plano de emergência Interno
art. 205º
3ª, 4ª3ª, 4ª
Ações de Sensibilização e Formação
art. 206º
2ª, 3ª, 4ª2ª, 3ª, 4ª
Simulacros
art. 207
2ª, 3ª, 4ª2ª, 3ª, 4ª
 XI – Bibliotecas e arquivosXII – Industriais, oficinas e armazéns
Registo de Segurança
art. 201º
1ª, 2ª, 3ª, 4ª1ª, 2ª, 3ª, 4ª
Procedimentos de Prevenção
art. 202º
Plano de Prevenção
art. 203º
2ª, 3ª, 4ª2ª, 3ª, 4ª
Procedimentos em caso de Emergência
art. 204º
Plano de emergência Interno
art. 205º
3ª, 4ª3ª, 4ª
Ações de Sensibilização e Formação
art. 206º
2ª, 3ª, 4ª2ª, 3ª, 4ª
Simulacros
art. 207
2ª, 3ª, 4ª2ª, 3ª, 4ª