RT-SCIE 198º
Com a entrada em vigor do Regime Jurídico (RJ-SCIE) e do Regulamento Técnico (RT-SCIE), tornou-se obrigatório, todos os edifícios e recintos adotarem Medidas de Autoproteção, com exceção das habitações e das partes comuns dos edifícios de habitação da 1ª e 2ª categoria de risco.
Estas medidas de autoproteção aplicam-se também a edifícios já existentes
As Medidas de Autoproteção (MAP) consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança dos espaços e têm como finalidade a prevenção de incêndios, a manutenção das condições de segurança e a adoção de medidas para fazer face a uma situação de emergência.
Garantem ainda, por meio de registo, que os equipamentos e sistemas de segurança estão em condições de ser operados e são utilizados corretamente, e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.
A submissão das Medidas de Autoproteção à ANEPC, (no caso de 1ª categoria de risco, aos municípios) tem de ser feita online, 30 dias antes da entrada em funcionamento e implica o pagamento de uma taxa (o valor mínimo é de cerca de 108€).
As MAP são constituídas por:
I – Habitacionais | II – Estacionamentos | |
Registo de Segurança art. 201º | 3ª e 4ª (Espaços Comuns) | 1ª, 2ª, 3ª, 4ª |
Procedimentos de Prevenção art. 202º | 3ª (Espaços Comuns) | 1ª, 2ª |
Plano de Prevenção art. 203º | 4ª (Espaços Comuns) | 3ª, 4ª |
Procedimentos em caso de Emergência art. 204º | 3ª (Espaços Comuns) | 2ª |
Plano de emergência Interno art. 205º | 4ª (Espaços Comuns) | 3ª, 4ª |
Ações de Sensibilização e Formação art. 206º | 3ª e 4ª (Espaços Comuns) | 2ª, 3ª, 4ª |
Simulacros art. 207 | 4ª (Espaços Comuns) | 3ª, 4ª |
III – Administrativos | IV – Escolares | |
Registo de Segurança art. 201º | 1ª, 2ª, 3ª, 4ª | 1ª, 2ª, 3ª, 4ª |
Procedimentos de Prevenção art. 202º | 1ª | 1ª sem riscos D ou E |
Plano de Prevenção art. 203º | 2ª, 3ª, 4ª | 1ª com riscos D ou E e 2ª, 3ª, 4ª |
Procedimentos em caso de Emergência art. 204º | 2ª | 1ª com riscos D ou E e 2ª sem riscos D ou E |
Plano de emergência Interno art. 205º | 3ª, 4ª | 2ª com riscos D ou E e 3ª, 4ª |
Ações de Sensibilização e Formação art. 206º | 2ª, 3ª, 4ª | 1ª com riscos D ou E e 2ª, 3ª, 4ª |
Simulacros art. 207 | 2ª, 3ª, 4ª | 2ª com riscos D ou E e 3ª, 4ª |
V – Hospitalares e lares de idosos | VI – Espetáculos e de reuniões públicas | |
Registo de Segurança art. 201º | 1ª, 2ª, 3ª, 4ª | 1ª, 2ª, 3ª, 4ª |
Procedimentos de Prevenção art. 202º | 1ª sem riscos D ou E | 1ª |
Plano de Prevenção art. 203º | 1ª com riscos D ou E e 2ª, 3ª, 4ª | 2ª, 3ª, 4ª |
Procedimentos em caso de Emergência art. 204º | 1ª com riscos D ou E e 2ª sem riscos D ou E | 2ª |
Plano de emergência Interno art. 205º | 2ª com riscos D ou E e 3ª, 4ª | 3ª, 4ª |
Ações de Sensibilização e Formação art. 206º | 1ª com riscos D ou E e 2ª, 3ª, 4ª | 2ª, 3ª, 4ª |
Simulacros art. 207 | 2ª com riscos D ou E e 3ª, 4ª | 2ª, 3ª, 4ª |
VII – Hoteleiros e restauração | VIII – Comerciais e gares de transporte | |
Registo de Segurança art. 201º | 1ª, 2ª, 3ª, 4ª | 1ª, 2ª, 3ª, 4ª |
Procedimentos de Prevenção art. 202º | 1ª sem riscos D ou E | 1ª |
Plano de Prevenção art. 203º | 1ª com riscos D ou E e 2ª, 3ª, 4ª | 2ª, 3ª, 4ª |
Procedimentos em caso de Emergência art. 204º | 1ª com riscos D ou E e 2ª sem riscos D ou E | 2ª |
Plano de emergência Interno art. 205º | 2ª com riscos D ou E e 3ª, 4ª | 3ª, 4ª |
Ações de Sensibilização e Formação art. 206º | 1ª com riscos D ou E e 2ª, 3ª, 4ª | 2ª, 3ª, 4ª |
Simulacros art. 207 | 2ª com riscos D ou E e 3ª, 4ª | 2ª, 3ª, 4ª |
IX – Desportivos e de lazer | X – Museus e galerias de arte | |
Registo de Segurança art. 201º | 1ª, 2ª, 3ª, 4ª | 1ª, 2ª, 3ª, 4ª |
Procedimentos de Prevenção art. 202º | 1ª | 1ª |
Plano de Prevenção art. 203º | 2ª, 3ª, 4ª | 2ª, 3ª, 4ª |
Procedimentos em caso de Emergência art. 204º | 2ª | 2ª |
Plano de emergência Interno art. 205º | 3ª, 4ª | 3ª, 4ª |
Ações de Sensibilização e Formação art. 206º | 2ª, 3ª, 4ª | 2ª, 3ª, 4ª |
Simulacros art. 207 | 2ª, 3ª, 4ª | 2ª, 3ª, 4ª |
XI – Bibliotecas e arquivos | XII – Industriais, oficinas e armazéns | |
Registo de Segurança art. 201º | 1ª, 2ª, 3ª, 4ª | 1ª, 2ª, 3ª, 4ª |
Procedimentos de Prevenção art. 202º | 1ª | 1ª |
Plano de Prevenção art. 203º | 2ª, 3ª, 4ª | 2ª, 3ª, 4ª |
Procedimentos em caso de Emergência art. 204º | 2ª | 2ª |
Plano de emergência Interno art. 205º | 3ª, 4ª | 3ª, 4ª |
Ações de Sensibilização e Formação art. 206º | 2ª, 3ª, 4ª | 2ª, 3ª, 4ª |
Simulacros art. 207 | 2ª, 3ª, 4ª | 2ª, 3ª, 4ª |