SIMULACROS E INSPEÇÕES

RT-SCIE 198º

SIMULACROS

Os Simulacros são um teste ao plano de emergência interno e treino dos ocupantes com vista a criação de rotinas de comportamento e aperfeiçoamento de procedimentos. Os simulacros de incêndio são realizados com a periodicidade máxima, definida no regulamento técnico descrito na seguinte tabela:

UT Cat. Periodo Máx.
I 2 anos
II 3ª, 4ª 2 anos
VI, IX 2, 3ª 2 anos
VI, IX 1 ano
III, VIII, X, XI, XII 2ª, 3ª 2 anos
III, VIII, X, XI, XII 1 ano
IV, V , VII 2ª c/locais risco D e E e 3ª, 4ª 1 ano

  • Nas utilizações-tipo IV deve ser sempre realizado um exercício no início do ano escolar
  • Os exercícios devem ser devidamente planeados, executados e avaliados, com a colaboração eventual do corpo de bombeiros em cuja área de atuação própria se situe a utilização-tipo e de coordenadores ou de delegados da proteção civil
  • A execução dos simulacros deve ser acompanhada por observadores que colaborarão na avaliação dos mesmos, tarefa que pode ser desenvolvida pelas entidades referidas na alínea anterior
  • Deve ser sempre dada informação prévia aos ocupantes da realização de exercícios, podendo não ser rigorosamente estabelecida a data e ou hora programadas

INSPEÇÕES REGULARES

É obrigatória a realização de inspeções regulares efetuadas pela ANEPC ou Municípios nos prazos indicados na tabela em baixo:

 

UT Categoria de Risco Tempo max.
(anos)
I-Habitacional  
4
3
II-Estacionamento  
5
4
3
III-Administrativo  
5
4
3
IV-Escolar 6
5
4
3
V-Hospitalar e Lares 6
5
4
3
VI-Espetaculo e Reunião  
5
4
3
VII-Hoteleiro e Restauração  
5
4
3
VIII-Comercial e Gares  
5
4
3
IX-Desportivo e Lazer  
5
4
3
X-Museu e Galerias  
5
4
3
XI-Biblioteca e Arquivo  
5
4
3
XII-Industria, Oficina e Armazém  
5
4
3

As inspeções extraordinárias são realizadas por iniciativa da ANEPC ou por outra entidade competente