SINALIZAÇÃO

(RT-SCIE 111º)

Todos os edifícios devem possuir placas de sinalização de emergência adequada que indiquem respetivamente proibição, perigo, emergência, meios de intervenção e informação consoante o seu formato e cor, devendo os mesmos serem em material rígido fotoluminescente.

TIPOFORMATOCORExemplo
ProibiçãoCircularVermelho
ObrigaçãoCircularAzul
PerigoTriangularAmarela
EquipamentoRetangularVermelho
EmergênciaRetangularVerde
InformaçãoRetangularAzul

Devem permitir a visibilidade a partir de qualquer ponto onde a informação que contém deva ser conhecida e devem ser fixadas a uma altura entre 2,1 m e 3 m. (exceto informativas).

As placas devem ter um tamanho igual á distância²/2000, com distância mínima de 6 m e máxima de 50 m, como mostram os exemplos do quadro seguinte:

Distâncias de visualização6 m 8 m17 m26 m35 m
Área (cm2)180320144533806125
Placa quadrada (mm)150x 150200x 200400x 400600x
600
800x 800
Placa Retangular 1:2 (mm)100x 200150x 300300x 600500x 1000600x
1200
Placa Retangular 2:3 (mm)150x 200200x 300400x 600500x
750
700x
1050
Exemplo de distâncias

As placas de sinalização não devem ser colocadas sobre os aparelhos de iluminação, mas próximas dos mesmos (inferior a 2 m). (exceto se forem transparentes e os aparelhos forem permanentes)

As placas de sinalização num edifício devem, pelo menos, indicar:

  • Os Caminhos de evacuação, colocadas perpendicularmente ao sentido de fuga e nos locais de mudança de direção, de maneira inconfundível, a distâncias de 6 a 30 m
  • O nº do piso ou a saída, consoante o caso
  • Meios de 1ª e 2ª intervenção, preferencialmente na perpendicular ao eixo de visão. Quando os meios não estiverem visíveis, para além do sinal colocado na altura regulamentar, deverá existir um outro sinal que identifique a localização do meio
  • Meios de alarme e alerta (botões de alarme, telefones de alerta, etc.)
  • Meios passivos e ativos, de comando ou operação manual

As placas podem ter 3 tipos de fixações:

  • Sinal de uma face (leitura de 90º em frente, paralela á parede)
  • Sinal de dupla face (leitura de 90º em ambos os lados, perpendicular á parede)
  • Sinal Panorâmico (leitura a 180º, em duas faces a 45º cada)

As placas têm também de ter a marca ou nome do fabricante e os valores de luminescência.

ILUMINAÇÃO DE EMERGÊNCIA

RT-SCIE 114º

Todos os espaços de edifícios (exceto habitação) devem ser dotados de um sistema de iluminação de emergência, que dure no mínimo 15 minutos sem alimentação elétrica.

 Deverá ser composto por:

  • Iluminação ambiente (destinada a iluminar os locais evitando pânico) com valor mínimo de 1 lux
  • Iluminação de circulação (dar visibilidade no caminho até uma zona de segurança ou saída) com valor mínimo de 5 lux

Deverá existir em todos os locais exceto nos quartos, vestiários ou sanitários (exceto sanitários de utentes de mobilidade reduzida) com áreas inferiores a 10m2

Devem ser colocados a menos de 2 m em projeção horizontal:

a) Da intersecção de corredores;

b) De mudanças de direção de vias de comunicação;

c) De patamares de acesso e intermédios de vias verticais;

d) De câmaras corta-fogo;

e) De botões de alarme;

f) De comandos de equipamentos de segurança;

g) De meios de primeira intervenção;

h) De saídas.

(Na prática em todos os casos em que exista sinalética)

Nas utilizações-tipo IV a VI, VIII, X e XI, com exceção dos espaços destinados a dormida, os blocos autónomos, devem ser sempre do tipo permanente.

Nos casos não referidos no número anterior, é obrigatória a utilização de blocos

permanentes quando sirva para iluminação de placas indicadoras de saída.

*Caracterização do bloco autónomo / iluminação de emergência:

Permanente ou mantida, significa que a luz está sempre ligada 24h por dia

Não permanente ou não mantida, significa que apenas liga a luz quando a eletricidade vai a baixo

PLANTAS DE EMERGÊNCIA

RT-SCIE 10º

As plantas de emergência são obrigatórias apenas quando necessário um plano de emergência. As plantas são obrigatórias nos quartos, zonas com crianças menores de 3 anos, zonas de refúgio e zonas com pessoas acamadas ou limitadas.

As plantas devem estar de acordo com a NP 4386, afixadas a cerca de 1,60m, estar na área de influência (até 2 m em projeção horizontal) de um aparelho de iluminação de emergência, ou serem em material fotoluminescente. Nos quartos de dormir as plantas de emergência devem ser colocadas no lado interior das portas de acesso.