DETEÇÃO DE INCÊNDIO

RT-SCIE 116º a 132º

Os edifícios devem ser equipados com instalações que permitam detetar o incêndio o mais precocemente possível e, em caso de emergência, difundir o alarme para os seus ocupantes, alertar os bombeiros e acionar sistemas e equipamentos de segurança.

Estão isentos de obrigatoriedade de instalação de alarme os recintos ao ar livre e os itinerantes ou provisórios e os que estejam protegidos totalmente por sistema fixo de extinção automática de incêndios por água*. (e as habitações)

Nos edifícios onde não existam meios humanos para verificar alarmes restritos (aviso sonoro da central) a atuação de um dispositivo de deteção automática deve acionar de imediato o alarme geral. No caso de existirem meios humanos, deve existir uma temporização entre o alarme restrito e alarme geral.

Os sistemas podem ser do tipo cablado ou sinal radioelétrico, desde que cumpra a norma EN54.

É obrigatória manutenção do equipamento, efetuada por empresa certificada.


ELEMENTOS DE UM SISTEMA DE DETEÇÃO DE INCÊNDIO

CENTRAL DE INCÊNDIO (Ou mais corretamente uma Unidade de Controlo e Sinalização) – Equipamento central que comunica com todos os restantes equipamentos de entrada e saída.

Basicamente poderá ser do tipo convencional (por zonas de deteção) ou do tipo analógico endereçável (por endereço do dispositivo) . Os sistemas convencionais apenas conseguem “ver” as zonas e não os seus componentes. Ideal para espaços pequenos pelo seu baixo preço. Os sistemas endereçáveis já conseguem destingir todos os seus periféricos, sendo ideal para grandes instalações.

EQUIPAMENTO DE DETEÇÃO: Dispositivos que detetam um possível incêndio. (Inclui também os botões de alarme manual)

EQUIPAMENTO DE ALARME: Dispositivos sonoros e visuais, e transmissores.

EQUIPAMENTO DE COMANDO: Saidas com ordem de comando para outros equipamentos como elevadores, desenfumagem, etc.


Configurações

Existem 3 configurações possíveis de um Sistema Automático de Deteção de Incêndio:

  • Central de incêndio com baterias de emergência; (Configuração 1,2,3)
  • Botões de alarme; (Configuração 1,2,3)
  • Detetores de incêndio; (Configuração 1,2,3)
  • Sinalizadores; (Configuração 2,3)
  • Sirenes; (Interior – Configuração 1,2,3,    Exterior – Configuração 2)
  • Equipamentos de transmissão automática de alerta; (Configuração 3)
  • Dispositivos de comando de sistemas e equipamentos de segurança;

CONFIGURAÇÃO TIPO VS UTILIZAÇÃO TIPO

Configuração tipo 1 – Administrativos, Desportivos e Museus de 1-ºCat.

Configuração tipo 2 – Habitacionais de 3ª e 4ª Cat., Escolares, Hospitalares, Hoteleiros, Comerciais, Arquivos e Industriais de 1ª Cat.  Quando exclusivamente acima do solo.

Configuração tipo 3 – Todos os restantes casos


ZONAS

O edifício deve ser dividido em zonas de deteção de modo a que o local de origem do alarme possa ser determinado rapidamente.

No caso de uma zona incluir mais de cinco compartimentações, deve ser indicado qual o detetor acionado, quer através de sinalizadores instalados no exterior do compartimento, quer na central (caso a central seja do tipo endereçável).

Uma zona deve ser restrita a uma zona corta-fogo ou um só piso (Exceto se a área total for inferior a 300m2) não devendo a mesma ultrapassar 1600m2 por zona.

Deverá ser possível visualizar os botões manuais de forma diferenciada dos detetores automáticos.


LOCALIZAÇÃO

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Os Botões devem ser instalados nos caminhos de evacuação, sempre que possível, junto às saídas de pisos e em locais sujeitos a riscos especiais, a cerca de 1,2 m de Altura. Devem estar sinalizados e não podem estar ocultados por portas ou qualquer outro elemento.

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Os Detetores devem ser colocados em todas as áreas do edifício, exceto:

  • Quartos de banho, zonas de duche (exceto vestiários), ou sanitários.
  • Vazios verticais ou condutas verticais para cabos com secções inferiores a 2 m2
  • Armazéns de alimentos congelados sem ventilação
  • Vazios com menos de dez metros de comprimento ou menos de dez metros de largura ou que sejam separados por material incombustível ou que não contenham cabos relacionados com sistemas de segurança ou que estejam protegidos totalmente por sistema fixo de extinção automática.

Os espaços confinados, designadamente tetos falsos com mais de 0,8 m de altura ou por pavimentos sobrelevados em mais de 0,2 m, desde que neles passem cablagens ou sejam instalados equipamento ou condutas suscetíveis de causar ou propagar incêndios ou fumo devem também ser instalados detetores e respetivos sinalizadores em local visível.

Segundo a mais recente norma EN54-14:2018, a altura máxima para a colocação de detetores óticos é de 12 metros e de detetores térmicos é de 6 metros. Acima disso tem de ser usada outra tecnologia como detetores de chamas ou detetores lineares

De acordo com a norma europeia CEN/TS 54-14 de outubro de 2018, um detetor ótico (de fumo), cobre uma área de cerca de 74,4 m2 e um detetor de temperatura (habitual termovelocimétrico) cobre cerca de 40,96 m2, tal como se pode ver nas imagens em baixo.

Detetor Ótico (fumo)  

Detetor Termovelocimétrico (temperatura)  

No entanto temos de contar com paredes, vigas, divisórias e outros obstáculos, como tal:

  • Qualquer irregularidade do teto (tal como uma viga) com uma altura superior a 10% do pé direito deve ser tratada como uma parede

Exemplo: uma sala que tenha 3 m de altura, uma viga com mais de 30 cm é considerada parede.

  • Se uma divisória ou estante ficar a uma distância inferior a 30 cm do teto é considerada parede
  • Deve sempre ser dado 50 cm abaixo dos detetores em todas as direções

Não se devem instalar detetores:

  • A menos de 1 m de ventiladores e ares condicionados
  • A menos de 50 cm de paredes ou outras barreiras verticais
  • Abaixo de 10% do pé direito, com máximo de 60 cm abaixo do teto para detetores óticos e 15 cm abaixo do teto para detetores térmicos.
  • Embutidos no teto. Têm, pelo menos, de estar com o sensor a 2,5 cm abaixo do teto

Existem regras excecionais para tetos inclinados e corretores estreitos, no entanto queremos aqui abordar os aspetos mais comuns.


OUTROS EQUIPAMENTOS DE DETEÇÃO

Para além dos detetores óticos e termovelocimétricos existem ainda diversos outros tipos de equipamento de deteção de incêndio. Por exemplo:

Detetor linear de fumo – Basicamente é um feixe de luz que ao ser obscurecido por fumo,  dá alarme.

Detetor de chamas – verifica a leitura do espectro ultravioleta e/ou infravermelhos.

Aspiração – Ao efetuar amostras do ar verifica se não existe níveis de fumo.

Detetor Térmico Linear – Cabo sensor pode ser de diversos tipos podendo detetar calor derretendo o cabo ou alterando a resistência do cabo.


MATRIZ DE COMANDO

Ao receber a informação dos detetores, botoneiras e outros sensores (inputs) a central de incêndio despoleta comandos (outputs) de acordo com a programação efetuada na matriz.

Assim, é possível gerar automaticamente diversos cenários, proteger áreas, selar zonas, emitir avisos, etc.

As matrizes podem conter diversas informações, como por exemplo:

  • Temporizações para detetores e botões manuais de emergência
  • Abertura de portas corta–fogo (que tenham eletroímans de retenção) para evacuação
  • Fecho de portas corta–fogo (que tenham retentores magnéticos) para selar zonas corta-fogo
  • Desativar controlo de acessos e torniquetes para evacuação
  • Abertura de cancelas e portas automáticas para evacuação
  • Fecho de cortinas de fogo para selar zonas
  • Paragem da ventilação
  • Fecho de registos corta–fogo
  • Arranque dos sistemas de desenfumagem
  • Pressurização das escadas de emergência
  • Abertura de claraboias de desenfumagem.
  • Corte da alimentação de gás
  • Deslastre de quadros elétricos
  • Paragem dos elevadores e monta-cargas com a porta aberta no piso de referência
  • Paragem de escadas rolantes e tapetes rolantes
  • Mensagem de sistemas de alarme por voz com indicação das saídas de emergência
  • Ativar Sirenes de emergência
  • Ativar Comunicação telefónica para exterior

Cabos para Sistemas de Segurança

RT-SCIE art 16º e 77º e RJ-SCIE Quadro VI

Todos os tipos de cabos (elétricos, fibra ótica, dados) que sirvam os sistemas de segurança ou sejam indispensáveis para o funcionamento de locais de risco F (locais nevrálgicos de comunicação, comando e controlo) devem ficar embebidos, ou protegidos em ducto próprio. Caso contrario têm eles próprios de garantir as classes de resistência, P ou PH. (classificação dada em minutos pelo Quadro VI do RJ-SCIE)

Não é necessária esta exigência se os cabos não atravessarem compartimentos corta-fogo e vias de evacuação protegidas, horizontais e verticais.

Os cabos com classes de resistência P (integridade funcional) e PH (integridade de circuito) têm de ser ensaiados de acordo com a norma EN 50200 e classificados de acordo com a norma EN 13501-3. Tanto a classificação P como PH têm durações (em minutos) de 15, 30, 60, 90 e 120 como consta no quadro VI do RJ-SCIE.

Estes cabos (ou canalizações) devem assegurar a integridade durante o tempo descrito no quadro em baixo:

InstalaçõesCategoria de RiscoTempo (m)
Retenção de portas resistentes ao fogo; Obturação de vãos e condutas; Bloqueadores de escadas mecânicas; Sistemas de alarme e deteção de incêndios e de gases combustíveis ou dispositivos autónomos com a mesma finalidade; Cortinas obturadoras1ª ou 2ª



3ª ou 4ª
15



30
Iluminação de emergência; Sinalização de segurança; Comandos e meios auxiliares de sistemas de extinção automática1ª ou 2ª


3ª ou 4ª
30


60
Controlo de fumo; Pressurização de água para combate a incêndios; Ascensores prioritários de bombeiros; Ventilação de locais afetos a serviços elétricos; Sistemas e meios de comunicação necessários à segurança contra incêndio; Pressurização de estruturas insufláveis; sistema de bombagem para drenagem de águas residuais
1ª ou 2ª




3ª ou 4ª
60




90
Locais de Risco F1ª a 4ª90
QUADRO XXXIV RT-SCIE

No caso das centrais terem fontes locais de energia de emergência, com minimo de 1 hora, não necessitam de cabos resistentes ao fogo para a sua alimentação eletrica.

Tipo de Cabo

Na pratica, para instalações de pequena dimensão que não existam diversas zonas corta-fogo nem locais de risco F, pode ser usado o usual cabo ignífugo vermelho J-Y(St)Y que é feito de PVC, par traçado e revestido com pelicula de alumínio. É tipicamente retardante á chama e livre de halogénio.

No caso de instalações onde o cabo atravessa zonas corta-fogo ou locais de risco muito elevado, onde não é possível assegurar a resistência ao fogo pelos outros elementos, é necessário usar cabos resistentes ao fogo. O usual cabo resistente ao fogo laranja JE-H(St)H, CR1-C1 ou SZ1-K que é ensaiado com a norma EN50200 dispondo assim de resistência de PH15, PH30, PH60, PH90 ou PH120. Este cabo é também par traçado, revestido, livre de halogénio e tem ainda uma blindagem antifogo.  

Cabos resistentes ao fogo (com classificação de resistência ao fogo)Continuam a operar na presença de fogo durante 30m (PH30), 60m (PH60) ou 120m (PH120).
Cabos ignífugosResistência ao fogo limitada. No entanto não propaga o fogo e deve ser livre de hologénios

Secção do Cabo

A secção dos cabos para os sistemas de deteção de incêndio e outros sistemas de extra-baixa tensão (24VDC) são, por norma, de 0,8; 1 e 1,5 mm2. Tendo em conta que quanto maior é a secção, menor é a resistência do cabo, para grandes distâncias é necessário usar cabo com maior secção enquanto para pequenas instalações pode ser usado de 0,8mm2.

Para equipamentos de iluminação de emergência, comandos e outros que usem baixa tensão (230VAC) devem ser usadas secções de 1,5 ou 2,5mm2.

Deve ser sempre tido em conta o manual do fabricante e as especificações indicadas.

Cor dos Cabos

Ao contrario dos condutores internos dos cabos, que seguem normas mais standard, como, por exemplo, o caso dos condutores Preto, Azul, verde/amarelo em condutores eletricos de corrente alterna monofásica (Norma IEC 60445). O mesmo não acontece com a cor exterior dos cabos. Logo, não é obrigatório que os cabos ignífugos sejam vermelhos ou os cabos com classificação de resistência ao fogo sejam laranja. É apenas mais comum.

DETEÇÃO DE MONÓXIDO DE CARBONO

RT-SCIE 180º a 185º

O teor de monóxido de carbono (CO) existente no ar não deve exceder 50 ppm em valores médios durante oito horas, nem 200 ppm em valores instantâneos. Quando atingida a concentração de 200 ppm, as pessoas devem ser avisadas através de um alarme ótico e acústico que indique «Atmosfera Saturada-CO» junto às entradas do espaço em questão, por cima das portas de acesso.

Os Sistemas automáticos de deteção de monóxido de carbono, devem ter detetores instalados a uma altura de 1,5 m do pavimento e distribuídos uniformemente de modo a cobrir áreas inferiores a 400 m² por cada detetor.

A Alimentação de backup do sistema de deteção de CO deve garantir o funcionamento do sistema por um período não inferior a 60 minutos.

É obrigatória a existência de sistemas de controlo de poluição nos seguintes casos:

  • Espaços cobertos fechados afetos à utilização- tipo II;
  • Espaços afetos à utilização-tipo VIII fechados, destinados a veículos pesados de passageiros e plataformas fechadas que utilizem locomotivas a gasóleo.

Deve ser tido em consideração que os detetores de CO têm prazo de validade (normalmente 5 anos,)

DETEÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL

RT-SCIE 184º

Devem ser dotados de um sistema automático de deteção de gás combustível:

  • Todos os locais de risco C, onde funcionem aparelhos de queima desse tipo de gás ou sejam locais de armazenamento de produtos combustíveis.
  • Todos os ductos, instalados em edifícios ou estabelecimentos da 2.ª categoria de risco ou superior, que contenham canalizações de gás combustível.
  • Todos os locais cobertos, em edifícios ou recintos, onde se preveja o estacionamento de veículos que utilizem gases combustíveis.
  • Todos os locais ao ar livre, quando os gases a que se refere a alínea anterior forem mais densos do que o ar e existam barreiras físicas que impeçam a sua adequada ventilação natural.

Um sistema automático de deteção de gás combustível deve ser constituído por central própria com unidades de controlo e sinalização, detetores, sinalizadores ótico-acústicos e transmissores de dados.

O sistema deve provocar o corte automático do fornecimento de gás e deve ser completado por um sistema de corte manual à saída das instalações, numa zona de fácil acesso e bem sinalizada.

Os sinalizadores, a colocar no exterior e interior dos locais, devem conter a inscrição «Atmosfera perigosa» e a indicação do tipo de gás.

Pesos e localizações

Tendo em conta que a localização dos detetores depende da densidade do gás combustível em relação ao ar, temos a seguinte tabela:

GásDensidadeLocal
Butano2,120 cm do chão
Isobutano2,09320 cm do chão
Propano1,55820 cm do chão
Metano (Gás Natural)0,55520 cm do teto
Hidrogénio0,06920 cm do teto

DISPOSITIVOS DE CORTE

CORTE DE ELETRICIDADE

RT-SCIE 83º

Nas centrais térmicas de potência útil total instalada superior a 40 kW, os circuitos de alimentação de energia elétrica e as canalizações de abastecimento de combustível aos aparelhos devem ser equipados com dispositivos de corte, de acionamento manual, que assegurem a interrupção imediata do funcionamento dos aparelhos nelas instalados.
Os dispositivos referidos devem ser acionados por órgãos de comando situados no exterior das centrais, junto dos seus acessos, em locais visíveis e convenientemente sinalizados.


Sempre que exista posto de segurança, também aí devem ser localizados dispositivos de corte.

No posto de segurança das utilizações-tipo II a XII da 3.ª e 4.ª categorias de risco, devem existir botoneiras de corte geral de energia elétrica da rede e de todas as fontes centrais de alimentação de emergência, devidamente sinalizadas

As cozinhas com potência útil total instalada superior a 20 kW devem ser equipadas com dispositivos de interrupção da alimentação de combustível e de fornecimento de energia aos aparelhos e comando do sistema de controlo de fumo.


CORTE DE GÁS

RT-SCIE 86º , 90º , 92º , 185º

Os aparelhos autónomos de confeção de alimentos com potência útil total superior a 20 kW que utilizem combustíveis líquidos ou gasosos devem ser dotados de dispositivos de corte automático de fornecimento de combustível quando, por qualquer motivo, se extinguir a chama.

Devem também assegurar , por acionamento manual, a interrupção da alimentação de combustível à saída das instalações, numa zona de fácil acesso e bem sinalizada

Só é permitida a existência de exaustores mecânicos nas condutas coletivas quando todos os aparelhos a gás do tipo B a elas ligados forem dotados de dispositivos de corte de respetiva alimentação em caso de paragem dos exaustores

EVACUAÇÃO POR VOZ

RT-SCIE 121º

Nos espaços equipados com instalações de sonorização, com exceção das utilizações-tipo I, V e VII, o sinal de alarme geral para execução da evacuação total ou parcial do público pode consistir numa mensagem gravada, ativada após a interrupção do programa normal, de modo automático ou manual, a partir do posto de segurança, devendo constar o seu conteúdo e atuação no plano de emergência interno.

A difusão da mensagem deve ser precedida da ligação da iluminação de emergência.

O equipamento de evacuação por voz difere do equipamento normal de som ambiente.

Este tem de estar certificado pela norma EN-54 (parte 16 e 24), que, para além de outros requisitos, tem fundamentalmente de ter: Fontes de backup, altifalantes supervisionados, redundância de amplificação, microfone com entrada prioritária e mensagem gravada.

O Equipamento pode, no entanto, ser usado para outros fins, como som ambiente.

(Ter em conta que os equipamentos normais de som ambiente não podem ser considerados como equipamentos de evacuação por voz ao não terem a certificação EN-54)