RT-SCIE 116º a 132º
Os edifícios devem ser equipados com instalações que permitam detetar o incêndio o mais precocemente possível e, em caso de emergência, difundir o alarme para os seus ocupantes, alertar os bombeiros e acionar sistemas e equipamentos de segurança.
Estão isentos de obrigatoriedade de instalação de alarme os recintos ao ar livre e os itinerantes ou provisórios e os que estejam protegidos totalmente por sistema fixo de extinção automática de incêndios por água*. (e as habitações)
Nos edifícios onde não existam meios humanos para verificar alarmes restritos (aviso sonoro da central) a atuação de um dispositivo de deteção automática deve acionar de imediato o alarme geral. No caso de existirem meios humanos, deve existir uma temporização entre o alarme restrito e alarme geral.
Os sistemas podem ser do tipo cablado ou sinal radioelétrico, desde que cumpra a norma EN54.
É obrigatória manutenção do equipamento, efetuada por empresa certificada.
ELEMENTOS DE UM SISTEMA DE DETEÇÃO DE INCÊNDIO
CENTRAL DE INCÊNDIO (Ou mais corretamente uma Unidade de Controlo e Sinalização) – Equipamento central que comunica com todos os restantes equipamentos de entrada e saída.
Basicamente poderá ser do tipo convencional (por zonas de deteção) ou do tipo analógico endereçável (por endereço do dispositivo) . Os sistemas convencionais apenas conseguem “ver” as zonas e não os seus componentes. Ideal para espaços pequenos pelo seu baixo preço. Os sistemas endereçáveis já conseguem destingir todos os seus periféricos, sendo ideal para grandes instalações.
EQUIPAMENTO DE DETEÇÃO: Dispositivos que detetam um possível incêndio. (Inclui também os botões de alarme manual)
EQUIPAMENTO DE ALARME: Dispositivos sonoros e visuais, e transmissores.
EQUIPAMENTO DE COMANDO: Saidas com ordem de comando para outros equipamentos como elevadores, desenfumagem, etc.
Configurações
Existem 3 configurações possíveis de um Sistema Automático de Deteção de Incêndio:
- Central de incêndio com baterias de emergência; (Configuração 1,2,3)
- Botões de alarme; (Configuração 1,2,3)
- Detetores de incêndio; (Configuração 1,2,3)
- Sinalizadores; (Configuração 2,3)
- Sirenes; (Interior – Configuração 1,2,3, Exterior – Configuração 2)
- Equipamentos de transmissão automática de alerta; (Configuração 3)
- Dispositivos de comando de sistemas e equipamentos de segurança;
CONFIGURAÇÃO TIPO VS UTILIZAÇÃO TIPO
Configuração tipo 1 – Administrativos, Desportivos e Museus de 1-ºCat.
Configuração tipo 2 – Habitacionais de 3ª e 4ª Cat., Escolares, Hospitalares, Hoteleiros, Comerciais, Arquivos e Industriais de 1ª Cat. Quando exclusivamente acima do solo.
Configuração tipo 3 – Todos os restantes casos
ZONAS
O edifício deve ser dividido em zonas de deteção de modo a que o local de origem do alarme possa ser determinado rapidamente.
No caso de uma zona incluir mais de cinco compartimentações, deve ser indicado qual o detetor acionado, quer através de sinalizadores instalados no exterior do compartimento, quer na central (caso a central seja do tipo endereçável).
Uma zona deve ser restrita a uma zona corta-fogo ou um só piso (Exceto se a área total for inferior a 300m2) não devendo a mesma ultrapassar 1600m2 por zona.
Deverá ser possível visualizar os botões manuais de forma diferenciada dos detetores automáticos.
LOCALIZAÇÃO
Os Botões devem ser instalados nos caminhos de evacuação, sempre que possível, junto às saídas de pisos e em locais sujeitos a riscos especiais, a cerca de 1,2 m de Altura. Devem estar sinalizados e não podem estar ocultados por portas ou qualquer outro elemento.
Os Detetores devem ser colocados em todas as áreas do edifício, exceto:
- Quartos de banho, zonas de duche (exceto vestiários), ou sanitários.
- Vazios verticais ou condutas verticais para cabos com secções inferiores a 2 m2
- Armazéns de alimentos congelados sem ventilação
- Vazios com menos de dez metros de comprimento ou menos de dez metros de largura ou que sejam separados por material incombustível ou que não contenham cabos relacionados com sistemas de segurança ou que estejam protegidos totalmente por sistema fixo de extinção automática.
Os espaços confinados, designadamente tetos falsos com mais de 0,8 m de altura ou por pavimentos sobrelevados em mais de 0,2 m, desde que neles passem cablagens ou sejam instalados equipamento ou condutas suscetíveis de causar ou propagar incêndios ou fumo devem também ser instalados detetores e respetivos sinalizadores em local visível.
Segundo a mais recente norma EN54-14:2018, a altura máxima para a colocação de detetores óticos é de 12 metros e de detetores térmicos é de 6 metros. Acima disso tem de ser usada outra tecnologia como detetores de chamas ou detetores lineares
De acordo com a norma europeia CEN/TS 54-14 de outubro de 2018, um detetor ótico (de fumo), cobre uma área de cerca de 74,4 m2 e um detetor de temperatura (habitual termovelocimétrico) cobre cerca de 40,96 m2, tal como se pode ver nas imagens em baixo.
Detetor Ótico (fumo)
Detetor Termovelocimétrico (temperatura)
No entanto temos de contar com paredes, vigas, divisórias e outros obstáculos, como tal:
- Qualquer irregularidade do teto (tal como uma viga) com uma altura superior a 10% do pé direito deve ser tratada como uma parede
Exemplo: uma sala que tenha 3 m de altura, uma viga com mais de 30 cm é considerada parede.
- Se uma divisória ou estante ficar a uma distância inferior a 30 cm do teto é considerada parede
- Deve sempre ser dado 50 cm abaixo dos detetores em todas as direções
Não se devem instalar detetores:
- A menos de 1 m de ventiladores e ares condicionados
- A menos de 50 cm de paredes ou outras barreiras verticais
- Abaixo de 10% do pé direito, com máximo de 60 cm abaixo do teto para detetores óticos e 15 cm abaixo do teto para detetores térmicos.
- Embutidos no teto. Têm, pelo menos, de estar com o sensor a 2,5 cm abaixo do teto
Existem regras excecionais para tetos inclinados e corretores estreitos, no entanto queremos aqui abordar os aspetos mais comuns.
OUTROS EQUIPAMENTOS DE DETEÇÃO
Para além dos detetores óticos e termovelocimétricos existem ainda diversos outros tipos de equipamento de deteção de incêndio. Por exemplo:
Detetor linear de fumo – Basicamente é um feixe de luz que ao ser obscurecido por fumo, dá alarme.
Detetor de chamas – verifica a leitura do espectro ultravioleta e/ou infravermelhos.
Aspiração – Ao efetuar amostras do ar verifica se não existe níveis de fumo.
Detetor Térmico Linear – Cabo sensor pode ser de diversos tipos podendo detetar calor derretendo o cabo ou alterando a resistência do cabo.
MATRIZ DE COMANDO
Ao receber a informação dos detetores, botoneiras e outros sensores (inputs) a central de incêndio despoleta comandos (outputs) de acordo com a programação efetuada na matriz.
Assim, é possível gerar automaticamente diversos cenários, proteger áreas, selar zonas, emitir avisos, etc.
As matrizes podem conter diversas informações, como por exemplo:
- Temporizações para detetores e botões manuais de emergência
- Abertura de portas corta–fogo (que tenham eletroímans de retenção) para evacuação
- Fecho de portas corta–fogo (que tenham retentores magnéticos) para selar zonas corta-fogo
- Desativar controlo de acessos e torniquetes para evacuação
- Abertura de cancelas e portas automáticas para evacuação
- Fecho de cortinas de fogo para selar zonas
- Paragem da ventilação
- Fecho de registos corta–fogo
- Arranque dos sistemas de desenfumagem
- Pressurização das escadas de emergência
- Abertura de claraboias de desenfumagem.
- Corte da alimentação de gás
- Deslastre de quadros elétricos
- Paragem dos elevadores e monta-cargas com a porta aberta no piso de referência
- Paragem de escadas rolantes e tapetes rolantes
- Mensagem de sistemas de alarme por voz com indicação das saídas de emergência
- Ativar Sirenes de emergência
- Ativar Comunicação telefónica para exterior