RT-SCIE 121º
Nos espaços equipados com instalações de sonorização, com exceção das utilizações-tipo I, V e VII, o sinal de alarme geral para execução da evacuação total ou parcial do público pode consistir numa mensagem gravada, ativada após a interrupção do programa normal, de modo automático ou manual, a partir do posto de segurança, devendo constar o seu conteúdo e atuação no plano de emergência interno.
A difusão da mensagem deve ser precedida da ligação da iluminação de emergência.
O equipamento de evacuação por voz difere do equipamento normal de som ambiente.
Este tem de estar certificado pela norma EN-54 (parte 16 e 24), que, para além de outros requisitos, tem fundamentalmente de ter: Fontes de backup, altifalantes supervisionados, redundância de amplificação, microfone com entrada prioritária e mensagem gravada.
O Equipamento pode, no entanto, ser usado para outros fins, como som ambiente.
(Ter em conta que os equipamentos normais de som ambiente não podem ser considerados como equipamentos de evacuação por voz ao não terem a certificação EN-54)