POSTO DE SEGURANÇA

RT-SCIE 190º

Deve ser previsto um posto de segurança, destinado a centralizar toda a informação de segurança e os meios principais de receção e difusão de alarmes e de transmissão do alerta, bem como a coordenar os meios operacionais e logísticos em caso de emergência, nos seguintes espaços:

  • UT I da 3.ª e 4.ª categoria de risco
  • UT II a XII da 2.ª categoria de risco ou superior
  • UT da 1.ª categoria que incluam locais de risco D

No posto de segurança deve existir um chaveiro de segurança contendo as chaves de reserva para abertura de todos os acessos do espaço que serve, bem como dos seus compartimentos e acessos a instalações técnicas e de segurança, com exceção dos espaços no interior de fogos de habitação.

No posto de segurança deve também existir um exemplar do plano de prevenção e do plano de emergência interno