REDE HÚMIDA e SECA

RT-SCIE 168º a 170º

Os meios de 2º Intervenção são meios de combate essencialmente para os bombeiros.

Podemos ter colunas secas que são destinadas a ser ligada ao sistema de alimentação de água a fornecer pelos bombeiros e posta em carga no momento da utilização e temos colunas húmidas que devem estar permanentemente em carga, ligada a uma rede de água, exclusivamente destinada ao combate a incêndios.

As bocas-de-incêndio das redes secas e húmidas devem ser dispostas, com algumas exceções, no mínimo, nos patamares de acesso das comunicações verticais, ou nas câmaras corta-fogo, quando existam.

As seguintes UTs devem dispor de meios de 2ª intervenção como descrito no quadro seguinte:

UT Cat. Rede Húmida
I-Habitacional Rede húmida ou seca
Rede húmida
Rede húmida
II-Estacionamento Rede húmida ou seca
Rede húmida
Rede húmida
III-Administrativo Rede húmida
Rede húmida
IV-Escolar Rede húmida
Rede húmida – Tipo Teatro
V-Hospitalar e Lares Rede húmida
Rede húmida – Tipo Teatro
VI-Espetaculo e Reunião Rede húmida
Rede húmida – Tipo Teatro
VII-Hoteleiro e Restauração Rede húmida
Rede húmida
VIII-Comercial e Gares Rede húmida *(há exceções)
Rede húmida – Tipo Teatro
IX-Desportivo e Lazer Rede húmida
Rede húmida
X-Museu e Galerias Rede húmida
Rede húmida
XI-Biblioteca e Arquivo Rede húmida
Rede húmida
XII-Industria, Oficina e Armazém Rede húmida
Rede húmida – Tipo Teatro

REDE HÚMIDA

A rede húmida deve manter-se permanentemente em carga, com água proveniente de um depósito privativo do serviço de incêndios, pressurizada através de um grupo sobrepressor próprio. A rede húmida deve ter a possibilidade de alimentação alternativa pelos bombeiros, através de tubo seco, de diâmetro apropriado, ligado ao coletor de saída das bombas.

REDE SECA

A rede seca trata-se de uma instalação de tubo rígido montada no edifico e que se destinada a apoiar as operações de combate a um incêndio por parte dos bombeiros.

Despacho 12605/2013  NT nº13 da ANEPC – Redes Secas e Húmidas

DEPOSITO E CENTRAL DE BOMBAGEM

O depósito privativo do serviço de incêndios pode ser elevado ou enterrado. A capacidade do depósito e a potência do grupo sobrepressor devem ser calculadas com base no caudal máximo exigível para a operação simultânea dos sistemas de extinção manuais e automáticos, durante o período de tempo adequado à categoria de risco da utilização-tipo. Quando existam bocas-de-incêndio de 2.ª intervenção em redes húmidas, os valores mínimos de caudal e pressão a considerar na boca-de-incêndio mais desfavorável são, respetivamente, de 4 L/s e 350 kPa, com metade delas em funcionamento, num máximo de quatro.

As instalações de centrais de bombagem são consideradas locais de risco F.

Despacho 14903/2013  NT nº15 da ANEPC – Centrais de Bombagem para o Serviço de Incêndio

HIDRATANTE EXTERIOR – MARCO DE INCENDIO

RT-SCIE 12º

Marco de incêndio é um hidrante, normalmente instalado na rede pública de abastecimento de água, dispondo de várias saídas, destinado a reabastecer os veículos de combate a incêndios. É um meio de apoio às operações de combate a um incêndio por parte dos bombeiros.

Os marcos de incêndio devem ser instalados junto ao lancil dos passeios que marginam as vias de acesso de forma que, no mínimo, fiquem localizados a uma distância não superior a 30 m de qualquer das saídas do edifício que façam parte dos caminhos de evacuação e das bocas de alimentação das redes secas ou húmidas, quando existam.

Os recintos itinerantes ou ao ar livre, devem ser servidos por hidrantes exteriores a 100 m (3ª e 4ª categoria) ou 150 m (1ª e 2ª categoria)

Despacho 13042/2013  NT nº14 da ANEPC – Fontes abastecedoras de Água para o Serviço de Incêndios (SI).

A responsabilidade da existência de um marco de incêndios é das respetivas UTs.