CORTE DE ELETRICIDADE
RT-SCIE 83º

Nas centrais térmicas de potência útil total instalada superior a 40 kW, os circuitos de alimentação de energia elétrica e as canalizações de abastecimento de combustível aos aparelhos devem ser equipados com dispositivos de corte, de acionamento manual, que assegurem a interrupção imediata do funcionamento dos aparelhos nelas instalados.
Os dispositivos referidos devem ser acionados por órgãos de comando situados no exterior das centrais, junto dos seus acessos, em locais visíveis e convenientemente sinalizados.
Sempre que exista posto de segurança, também aí devem ser localizados dispositivos de corte.
No posto de segurança das utilizações-tipo II a XII da 3.ª e 4.ª categorias de risco, devem existir botoneiras de corte geral de energia elétrica da rede e de todas as fontes centrais de alimentação de emergência, devidamente sinalizadas
As cozinhas com potência útil total instalada superior a 20 kW devem ser equipadas com dispositivos de interrupção da alimentação de combustível e de fornecimento de energia aos aparelhos e comando do sistema de controlo de fumo.
CORTE DE GÁS
RT-SCIE 86º , 90º , 92º , 185º

Os aparelhos autónomos de confeção de alimentos com potência útil total superior a 20 kW que utilizem combustíveis líquidos ou gasosos devem ser dotados de dispositivos de corte automático de fornecimento de combustível quando, por qualquer motivo, se extinguir a chama.
Devem também assegurar , por acionamento manual, a interrupção da alimentação de combustível à saída das instalações, numa zona de fácil acesso e bem sinalizada
Só é permitida a existência de exaustores mecânicos nas condutas coletivas quando todos os aparelhos a gás do tipo B a elas ligados forem dotados de dispositivos de corte de respetiva alimentação em caso de paragem dos exaustores