DETEÇÃO DE MONÓXIDO DE CARBONO

RT-SCIE 180º a 185º

O teor de monóxido de carbono (CO) existente no ar não deve exceder 50 ppm em valores médios durante oito horas, nem 200 ppm em valores instantâneos. Quando atingida a concentração de 200 ppm, as pessoas devem ser avisadas através de um alarme ótico e acústico que indique «Atmosfera Saturada-CO» junto às entradas do espaço em questão, por cima das portas de acesso.

Os Sistemas automáticos de deteção de monóxido de carbono, devem ter detetores instalados a uma altura de 1,5 m do pavimento e distribuídos uniformemente de modo a cobrir áreas inferiores a 400 m² por cada detetor.

A Alimentação de backup do sistema de deteção de CO deve garantir o funcionamento do sistema por um período não inferior a 60 minutos.

É obrigatória a existência de sistemas de controlo de poluição nos seguintes casos:

  • Espaços cobertos fechados afetos à utilização- tipo II;
  • Espaços afetos à utilização-tipo VIII fechados, destinados a veículos pesados de passageiros e plataformas fechadas que utilizem locomotivas a gasóleo.

Deve ser tido em consideração que os detetores de CO têm prazo de validade (normalmente 5 anos,)