MANTAS IGNÍFUGAS

RT-SCIE 163º

As cozinhas (que usem chamas nuas, combustível sólido ou com potencia superior a 20kW) e os laboratórios (com líquidos inflamáveis em quantidades superiores a 10 litros) devem ser dotados de mantas ignífugas em complemento dos extintores.

É obrigatória manutenção anual do equipamento, efetuada por empresa certificada.

CARRETEIS

RT-SCIE 164º

As Bocas de incêndio do tipo carretel devem ter o seu manipulo a uma altura não superior a 1,5 metros e deve estar desimpedido com um raio minimo de 1 metro e altura de 2 metros.

Os carreteis são obrigatórios nas:

a) Utilizações-tipo II a VIII, XI e XII, da 2.ª categoria de risco ou superior, com exceção das disposições específicas para as utilizações-tipo VII e VIII constantes do título VIII;

b) Utilizações-tipo II da 1.ª categoria de risco, que ocupem espaços cobertos cuja área seja superior a 500 m2;

c) Utilizações-tipo I, IX e X, da 3.ª categoria de risco ou superior;

d) Zonas e locais que possam receber mais de 200 pessoas.

É obrigatória manutenção anual do equipamento, efetuada por empresa certificada.

EXTINTORES

RT-SCIE 163º

Todas as utilizações-tipo (exceto habitacional de 1ª e 2ª cat.) devem ser equipadas com extintores e de forma que a distância a percorrer de qualquer saída de um local de risco para os caminhos de evacuação até ao extintor mais próximo não exceda 15 metros.

Os extintores devem ser calculados à razão de um por cada 200 m2 de pavimento do piso ou fração, com um mínimo de dois por piso.

O seu manípulo deve ficar a uma altura não superior a 1,2 m do pavimento e sinalizados.

Devem ser colocados preferencialmente nas comunicações horizontais, junto às saídas e em todos os locais de risco C e F. No caso de ser local de risco C, onde sejam manuseados óleos ou gorduras, o extintor tem de ter uma eficácia mínima de 25F.

Os extintores tem um tempo máximo de vida de 20 anos (Exceto CO2 que pode ir até 30 anos). Os extintores de pó químico, água ou espuma têm de ter um carregamento de 5 em 5 anos e os de CO2 têm de ser submetidos a prova hidráulica de 10 em 10 anos.

É obrigatória manutenção anual do equipamento, efetuada por empresa certificada e é obrigatoria a colocação de etiqueta de acordo com a NP4413 onde indica CARREGADO EM, REVISTO EM e VALIDO ATÉ.


TIPOS DE FOGOS E EXTINTORES ADEQUADOS

CLASSEDESCRIÇÃOEXTINTOR

Classe A
São fogos que têm como combustíveis materiais orgânicos sólidos, deixando resíduos, em forma de brasasEspuma
ABC
ABF

Classe B
São fogos provocados por matérias líquidas e sólidas que são facilmente inflamáveis mas que não deixam resíduos (ex: gasolina, álcool, tinta, etc.Espuma CO2
ABC
ABF

Classe C
São fogos que envolvem gases inflamáveis, como o gás natural, butano ou propanoCO2
ABC

Classe D
São fogos que envolvem metais combustíveis como o magnésio ou o titânio.D

Classe F
São fogos que envolvem produtos para cozinhar, como óleos e gorduras vegetais ou animais (classe não definida na norma NP 1553)ABF
AFFF

Eléctrico
Fogos envolvendo equipamentos elétricos (sem classe de fogo definida).CO2

EFICÁCIA DE UM EXTINTOR

A eficácia de um extintor (de acordo com a norma EN 3-7) é dado por um numero e uma letra, por exemplo 26A. Significa que o extintor consegue apagar 26 ripas de madeira, classe A (em ensaio). No caso da Classe B o numero tem a ver com os Litros de determinado combustível, e assim sucessivamente.