DETEÇÃO DE GÁS COMBUSTÍVEL

RT-SCIE 184º

Devem ser dotados de um sistema automático de deteção de gás combustível:

  • Todos os locais de risco C, onde funcionem aparelhos de queima desse tipo de gás ou sejam locais de armazenamento de produtos combustíveis.
  • Todos os ductos, instalados em edifícios ou estabelecimentos da 2.ª categoria de risco ou superior, que contenham canalizações de gás combustível.
  • Todos os locais cobertos, em edifícios ou recintos, onde se preveja o estacionamento de veículos que utilizem gases combustíveis.
  • Todos os locais ao ar livre, quando os gases a que se refere a alínea anterior forem mais densos do que o ar e existam barreiras físicas que impeçam a sua adequada ventilação natural.

Um sistema automático de deteção de gás combustível deve ser constituído por central própria com unidades de controlo e sinalização, detetores, sinalizadores ótico-acústicos e transmissores de dados.

O sistema deve provocar o corte automático do fornecimento de gás e deve ser completado por um sistema de corte manual à saída das instalações, numa zona de fácil acesso e bem sinalizada.

Os sinalizadores, a colocar no exterior e interior dos locais, devem conter a inscrição «Atmosfera perigosa» e a indicação do tipo de gás.

Pesos e localizações

Tendo em conta que a localização dos detetores depende da densidade do gás combustível em relação ao ar, temos a seguinte tabela:

GásDensidadeLocal
Butano2,120 cm do chão
Isobutano2,09320 cm do chão
Propano1,55820 cm do chão
Metano (Gás Natural)0,55520 cm do teto
Hidrogénio0,06920 cm do teto