RT-SCIE 184º
Devem ser dotados de um sistema automático de deteção de gás combustível:
- Todos os locais de risco C, onde funcionem aparelhos de queima desse tipo de gás ou sejam locais de armazenamento de produtos combustíveis.
- Todos os ductos, instalados em edifícios ou estabelecimentos da 2.ª categoria de risco ou superior, que contenham canalizações de gás combustível.
- Todos os locais cobertos, em edifícios ou recintos, onde se preveja o estacionamento de veículos que utilizem gases combustíveis.
- Todos os locais ao ar livre, quando os gases a que se refere a alínea anterior forem mais densos do que o ar e existam barreiras físicas que impeçam a sua adequada ventilação natural.
Um sistema automático de deteção de gás combustível deve ser constituído por central própria com unidades de controlo e sinalização, detetores, sinalizadores ótico-acústicos e transmissores de dados.
O sistema deve provocar o corte automático do fornecimento de gás e deve ser completado por um sistema de corte manual à saída das instalações, numa zona de fácil acesso e bem sinalizada.
Os sinalizadores, a colocar no exterior e interior dos locais, devem conter a inscrição «Atmosfera perigosa» e a indicação do tipo de gás.
Pesos e localizações
Tendo em conta que a localização dos detetores depende da densidade do gás combustível em relação ao ar, temos a seguinte tabela:
Gás | Densidade | Local |
---|---|---|
Butano | 2,1 | 20 cm do chão |
Isobutano | 2,093 | 20 cm do chão |
Propano | 1,558 | 20 cm do chão |
Metano (Gás Natural) | 0,555 | 20 cm do teto |
Hidrogénio | 0,069 | 20 cm do teto |