COMPARTIMENTAÇÃO

RT-SCIE 14º

A compartimentação corta-fogo deve ser obtida pelos elementos da construção, pavimentos e paredes que, para além da capacidade de suporte, garantam a estanquidade a chamas e gases quentes e o isolamento térmico

A passagem de canalizações ou condutas através destes elementos devem ser seladas ou ter registos corta-fogo com características de resistência ao fogo padrão iguais aos elementos que atravessam, ou a metade desse tempo se passarem em ductos e desde que a porta de acesso ao ducto garanta, também, metade desse valor

Devem constituir compartimentos corta-fogo os seguintes casos:

  • As vias de evacuação interiores protegidas
  • As comunicações verticais não seláveis ao nível dos pisos, tais como condutas de lixo, coretes de gás, caixas de elevadores
  • Os locais de risco C e F
  • Nos espaços cobertos, em regra, os diversos pisos

As áreas máximas de compartimentação corta-fogo, com devidas exceções, são as seguintes:

 

UT Área Máxima Localização
I, III, VI a X 1600 m2  
II 6400 m2 Em pisos superiores
II 3200 m2 Em pisos abaixo do plano de referência
IV e V 1600 m2 sem risco D
IV e V 800 m2 com risco D
XI 800 m2 Em pisos superiores
XI 400 m2 Em pisos abaixo do plano de referência
XII De 400 m2 a 12800 m2 Ver quadro L específico


RT-SCIE 36º

Nas portas equipadas com dispositivos de retenção, que por razões de exploração são mantidas abertas, deve ser afixado, na face aparente quando abertas, sinal com a inscrição: «Porta corta -fogo. Não colocar obstáculos que impeçam o fecho» ou com pictograma equivalente