RT-SCIE 14º
A compartimentação corta-fogo deve ser obtida pelos elementos da construção, pavimentos e paredes que, para além da capacidade de suporte, garantam a estanquidade a chamas e gases quentes e o isolamento térmico
A passagem de canalizações ou condutas através destes elementos devem ser seladas ou ter registos corta-fogo com características de resistência ao fogo padrão iguais aos elementos que atravessam, ou a metade desse tempo se passarem em ductos e desde que a porta de acesso ao ducto garanta, também, metade desse valor
Devem constituir compartimentos corta-fogo os seguintes casos:
- As vias de evacuação interiores protegidas
- As comunicações verticais não seláveis ao nível dos pisos, tais como condutas de lixo, coretes de gás, caixas de elevadores
- Os locais de risco C e F
- Nos espaços cobertos, em regra, os diversos pisos
As áreas máximas de compartimentação corta-fogo, com devidas exceções, são as seguintes:
UT | Área Máxima | Localização |
I, III, VI a X | 1600 m2 | |
II | 6400 m2 | Em pisos superiores |
II | 3200 m2 | Em pisos abaixo do plano de referência |
IV e V | 1600 m2 | sem risco D |
IV e V | 800 m2 | com risco D |
XI | 800 m2 | Em pisos superiores |
XI | 400 m2 | Em pisos abaixo do plano de referência |
XII | De 400 m2 a 12800 m2 | Ver quadro L específico |
RT-SCIE 36º
Nas portas equipadas com dispositivos de retenção, que por razões de exploração são mantidas abertas, deve ser afixado, na face aparente quando abertas, sinal com a inscrição: «Porta corta -fogo. Não colocar obstáculos que impeçam o fecho» ou com pictograma equivalente