QUALIFICAÇÕES PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO
É obrigatória a empresa instaladora dispor de certificados específicos para a instalação de equipamentos de segurança.
Deverá ter alvará ou certificado do IMPIC com, pelo menos, as subcategorias de “sistemas de extinção de incêndios, de segurança e deteção”, para o caso de SCIE.(Lei nº41/2015)
A atividade de comercialização de produtos e equipamentos de SCIE, a sua instalação e manutenção tem de feita por entidades registadas na ANPC Para tal é necessário ter, pelo menos, um técnico de SCIE certificado e com as qualificações necessária. (RJ-SCIE 23º)
LIVROS DE REGISTOS DE OCORRÊNCIAS
RJ-SCIE 201º
Todas as intervenções de manutenção e assistência técnica de matérias e equipamentos de segurança devem ser anotados no livro de registos relativos ao sistema de segurança instalado.
TERMO DE RESPONSABILIDADE
O pedido de autorização de utilização de edifícios deve ser instruído com termo de responsabilidade subscrito pelos autores de projeto de obra e do diretor de fiscalização de obra, no qual devem declarar que se encontram cumpridas as condições de SCIE
RJ-SCIE 18º
O técnico responsável desempenha as funções de planeamento, organização e controlo de qualidade da comercialização, instalação ou manutenção dos equipamentos e sistemas de SCIE, bem como de coordenação dos técnicos operadores e dos subempreiteiros.
O técnico responsável deve subscrever um termo de responsabilidade para o exercício das atividades de instalação ou manutenção dos equipamentos e sistemas de SCIE.
Portaria n.º 208/2020 6º
Minutas incluídas na Nota Técnica Nº2 da ANEPC (que neste momento está em revisão)