HIDRATANTE EXTERIOR – MARCO DE INCENDIO

RT-SCIE 12º

Marco de incêndio é um hidrante, normalmente instalado na rede pública de abastecimento de água, dispondo de várias saídas, destinado a reabastecer os veículos de combate a incêndios. É um meio de apoio às operações de combate a um incêndio por parte dos bombeiros.

Os marcos de incêndio devem ser instalados junto ao lancil dos passeios que marginam as vias de acesso de forma que, no mínimo, fiquem localizados a uma distância não superior a 30 m de qualquer das saídas do edifício que façam parte dos caminhos de evacuação e das bocas de alimentação das redes secas ou húmidas, quando existam.

Os recintos itinerantes ou ao ar livre, devem ser servidos por hidrantes exteriores a 100 m (3ª e 4ª categoria) ou 150 m (1ª e 2ª categoria)

Despacho 13042/2013  NT nº14 da ANEPC – Fontes abastecedoras de Água para o Serviço de Incêndios (SI).

A responsabilidade da existência de um marco de incêndios é das respetivas UTs.