UTILIZAÇÃO TIPO

Todos os edifícios e recintos estão divididos em 12 Utilizações Tipo (UT) sendo elas:  

I – HabitacionaisII – Estacionamentos
III – AdministrativosIV – Escolares
V – Hospitalares e lares de idososVI – Espetáculos e de reuniões públicas
VII – Hoteleiros e restauraçãoVIII – Comerciais e gares de transporte
IX – Desportivos e de lazerX – Museus e galerias de arte
XI – Bibliotecas e arquivosXII – Industriais, oficinas e armazéns

É ainda possível ter espaços com utilização mista quando integram diversas UT, caso seja o caso deverá verificar as condições de integração ou não na mesma UT.

TIPO I (HABITACIONAIS)

  • Edifícios de habitação unifamiliar
  • Edifícios de habitação multifamiliar.

TIPO II (ESTACIONAMENTOS)

  • Garagens para recolha de veículos
  • Parques de estacionamento cobertos automáticos, públicos ou privados
  • Parques de estacionamento cobertos, abertos ou fechados, e ao ar livre, públicos ou privados
  • Silos auto, abertos ou fechados, públicos ou privados.

TIPO III (ADMINISTRATIVOS)

  • Balcões de atendimento (agências bancárias, lojas do cidadão, repartições de finanças, correios, etc.).
  • Centros de atendimento
  • Conservatórias do registo civil, comercial, predial, etc.
  • Edifícios ou partes de edifícios afetos a comando e a serviços integrados em quartéis de bombeiros, das forças armadas e de segurança (exceto centros de comunicação, comando e controlo)
  • Escritórios de empresas e outras entidades públicas ou privadas
  • Notários privados e públicos
  • Postos e quartéis das forças armadas, de segurança (GNR, PSP) e de socorro
  • Repartições públicas,
  • Tribunais administrativos, cíveis, criminais, militares, etc.

TIPO IV (ESCOLARES)

  • Centros de apoio aos tempos livres
  • Centros de explicações
  • Centros de formação profissional e outros, mesmo que integrados em instalações de bombeiros ou das forças armadas e de segurança
  • Centros de juventude
  • Colégios privados e públicos, externos e internos
  • Creches
  • Escolas de condução
  • Estabelecimentos de ensino privados e públicos de qualquer nível (básico, secundário ou superior)
  • Infantários
  • Jardins de infância
  • Lares para jovens
  • Orfanatos.

TIPO V (HOSPITALARES E LARES DE IDOSOS)

  • Centros de abrigo para idosos e deficientes
  • Centros de apoio a idosos e centros de dia
  • Centros de diagnóstico médico
  • Centros de enfermagem
  • Centros de exames médicos (ecografias, tomografias, radiologia, etc.)
  • Centros de fisioterapia
  • Centros de hemodiálise
  • Centros de reabilitação
  • Centros de saúde
  • Centros de tratamentos termais
  • Clínicas privadas e públicas
  • Consultórios médicos
  • Dispensários médicos
  • Hospitais privados e públicos
  • Laboratórios de análises clínicas
  • Lares de idosos
  • Policlínicas
  • Postos médicos, de enfermagem e de socorros
  • Residências assistidas para idosos
  • Unidades de cuidados continuados.

TIPO VI (ESPECTÁCULOS E REUNIÕES PÚBLICAS)

  • Anfiteatros
  • Auditórios
  • Bares com instalações para música ao vivo
  • Casas mortuárias
  • Casinos
  • Centros e locais de exposição destinados a exibição, demonstração e divulgação de atividades económicas ou de atividades, produtos e serviços
  • Cinemas
  • Cineteatros
  • Circos
  • Coliseus
  • Discotecas
  • Estúdios de gravação
  • Pavilhões multiusos
  • Praças de touros
  • Salas de conferência
  • Salas e salões de jogos
  • Salas de cultos em crematórios
  • Salões de dança
  • Teatros
  • Templos religiosos (capelas, igrejas, mesquitas, sinagogas, etc.)

TIPO VII (HOTELEIROS E RESTAURAÇÃO)

  • Agroturismo
  • Albergarias
  • Aldeamentos turísticos
  • Alojamento local
  • Apartamentos turísticos
  • Bares (exceto os que disponham de instalações para música ao vivo)
  • Camaratas, não inseridas nas UT III, IV ou V
  • Casas-abrigo (turismo de natureza)
  • Casas de campo (turismo no espaço rural)
  • Casas-retiro (turismo de natureza)
  • Casernas, não inseridas nas UT III ou IV
  • Centros de acolhimento (turismo de natureza)
  • Centros de interpretação ambiental
  • Churrasqueiras, com ou sem venda para fora
  • Colónias de férias, quando não inseridas em estabelecimentos escolares
  • Conjuntos turísticos (resorts)
  • Dormitórios com carácter permanente
  • Empreendimentos turísticos
  • Estabelecimentos de restauração e bebidas ou de venda de produtos alimentares e bebidas para consumo no local (cafés, cervejarias, pastelarias, salões de chá, etc.)
  • Estalagens
  • Hotéis
  • Hotéis-apartamentos
  • Hotéis rurais
  • Moradias Turísticas
  • Motéis
  • Pensões
  • Pousadas
  • Residenciais
  • Residências de estudantes, quando não inseridas em estabelecimentos escolares
  • Restaurantes
  • Snack-bares
  • Tabernas
  • Turismo de aldeia
  • Turismo de habitação
  • Turismo no espaço rural
  • Turismo da natureza
  • Venda de comida para fora, com confeção no local.

TIPO VIII (COMERCIAIS E GARES DE TRANSPORTES)

  • Aerogares, mesmo que de atividade exclusivamente militar
  • Barbeiros
  • Centros comerciais
  • Cabeleireiros
  • Instalações para animais inseridos em edifícios e não incluídas em atividades agropecuárias (canis, gatis, cavalariças, etc.)
  • Clínicas veterinárias
  • Drogarias
  • Espaços de reparação de artigos de vestuário e calçado
  • Farmácias
  • Gabinetes de estética
  • Gares em aeródromos (com atividade comercial)
  • Gares (estações) ferroviárias
  • Gares (estações) fluviais
  • Gares (estações) marítimas
  • Gares (estações) rodoviárias
  • Gares intermodais
  • Gares de heliportos (com atividade comercial)
  • Lavandarias e engomadorias
  • Lojas (de comércio)
  • Mercados (públicos ou privados)
  • Mercearias
  • Minimercados
  • Hipermercados
  • Stands de exposição para comércio (veículos, mobiliário, eletrodomésticos, decoração e jardim, etc.)
  • Supermercados
  • Venda de comida para fora, sem confeção no local

TIPO IX (DESPORTIVOS E DE LAZER)

  • Autódromos
  • Bowlings
  • Campos de jogos (cobertos ou ao ar livre)
  • Espaços e parques de divertimentos
  • Estádios (atletismo, futebol, râguebi, etc.)
  • Ginásios
  • Health clubs
  • Hipódromos
  • Kartódromo
  • Motódromos
  • Parques aquáticos
  • Parques de aventuras
  • Parques de campismo e caravanismo
  • Parques de jogos, incluindo os infantis
  • Pavilhões desportivos
  • Pavilhões gimnodesportivos
  • Picadeiros
  • Piscinas
  • Pistas de patinagem
  • Pistas de skate
  • Pistas de ski
  • Recintos para exibições aéreas
  • Sambódromos
  • Saunas
  • Spas
  • Velódromos

TIPO X (MUSEUS E GALERIAS DE ARTE)

  • Aquários
  • Galerias de arte
  • Museus
  • Oceanários
  • Parques botânicos e florestais (instalações)
  • Parques zoológicos (instalações)
  • Pavilhões de exposição (científica, técnica)

TIPO XI (BIBLIOTECAS E ARQUIVOS)

  • Arquivos (documentos, jornais, livros, microfilmes, revistas, etc.)
  • Bibliotecas
  • Cinematecas
  • Hemerotecas
  • Mediatecas.

TIPO XII (INDUSTRIAIS, OFICINAS E ARMAZÉNS)

  • Armazéns (de materiais, produtos, etc.) não acessíveis ao público
  • Centros de inspeção automóvel
  • Docas (construção, reparação de embarcações e navios)
  • Ecocentros
  • Estabelecimentos industriais
  • Estações de tratamento de águas residuais (ETAR) com aproveitamento industrial
  • Hangares (construção, reparação de aeronaves)
  • Oficinas de reparação e manutenção (mobiliário, veículos, equipamentos elétricos e mecânicos, etc.)
  • Tipografias.