Todos os edifícios e recintos estão divididos em 12 Utilizações Tipo (UT) sendo elas:
I – Habitacionais | II – Estacionamentos |
III – Administrativos | IV – Escolares |
V – Hospitalares e lares de idosos | VI – Espetáculos e de reuniões públicas |
VII – Hoteleiros e restauração | VIII – Comerciais e gares de transporte |
IX – Desportivos e de lazer | X – Museus e galerias de arte |
XI – Bibliotecas e arquivos | XII – Industriais, oficinas e armazéns |
É ainda possível ter espaços com utilização mista quando integram diversas UT, caso seja o caso deverá verificar as condições de integração ou não na mesma UT.
TIPO I (HABITACIONAIS)
- Edifícios de habitação unifamiliar
- Edifícios de habitação multifamiliar.
TIPO II (ESTACIONAMENTOS)
- Garagens para recolha de veículos
- Parques de estacionamento cobertos automáticos, públicos ou privados
- Parques de estacionamento cobertos, abertos ou fechados, e ao ar livre, públicos ou privados
- Silos auto, abertos ou fechados, públicos ou privados.
TIPO III (ADMINISTRATIVOS)
- Balcões de atendimento (agências bancárias, lojas do cidadão, repartições de finanças, correios, etc.).
- Centros de atendimento
- Conservatórias do registo civil, comercial, predial, etc.
- Edifícios ou partes de edifícios afetos a comando e a serviços integrados em quartéis de bombeiros, das forças armadas e de segurança (exceto centros de comunicação, comando e controlo)
- Escritórios de empresas e outras entidades públicas ou privadas
- Notários privados e públicos
- Postos e quartéis das forças armadas, de segurança (GNR, PSP) e de socorro
- Repartições públicas,
- Tribunais administrativos, cíveis, criminais, militares, etc.
TIPO IV (ESCOLARES)
- Centros de apoio aos tempos livres
- Centros de explicações
- Centros de formação profissional e outros, mesmo que integrados em instalações de bombeiros ou das forças armadas e de segurança
- Centros de juventude
- Colégios privados e públicos, externos e internos
- Creches
- Escolas de condução
- Estabelecimentos de ensino privados e públicos de qualquer nível (básico, secundário ou superior)
- Infantários
- Jardins de infância
- Lares para jovens
- Orfanatos.
TIPO V (HOSPITALARES E LARES DE IDOSOS)
- Centros de abrigo para idosos e deficientes
- Centros de apoio a idosos e centros de dia
- Centros de diagnóstico médico
- Centros de enfermagem
- Centros de exames médicos (ecografias, tomografias, radiologia, etc.)
- Centros de fisioterapia
- Centros de hemodiálise
- Centros de reabilitação
- Centros de saúde
- Centros de tratamentos termais
- Clínicas privadas e públicas
- Consultórios médicos
- Dispensários médicos
- Hospitais privados e públicos
- Laboratórios de análises clínicas
- Lares de idosos
- Policlínicas
- Postos médicos, de enfermagem e de socorros
- Residências assistidas para idosos
- Unidades de cuidados continuados.
TIPO VI (ESPECTÁCULOS E REUNIÕES PÚBLICAS)
- Anfiteatros
- Auditórios
- Bares com instalações para música ao vivo
- Casas mortuárias
- Casinos
- Centros e locais de exposição destinados a exibição, demonstração e divulgação de atividades económicas ou de atividades, produtos e serviços
- Cinemas
- Cineteatros
- Circos
- Coliseus
- Discotecas
- Estúdios de gravação
- Pavilhões multiusos
- Praças de touros
- Salas de conferência
- Salas e salões de jogos
- Salas de cultos em crematórios
- Salões de dança
- Teatros
- Templos religiosos (capelas, igrejas, mesquitas, sinagogas, etc.)
TIPO VII (HOTELEIROS E RESTAURAÇÃO)
- Agroturismo
- Albergarias
- Aldeamentos turísticos
- Alojamento local
- Apartamentos turísticos
- Bares (exceto os que disponham de instalações para música ao vivo)
- Camaratas, não inseridas nas UT III, IV ou V
- Casas-abrigo (turismo de natureza)
- Casas de campo (turismo no espaço rural)
- Casas-retiro (turismo de natureza)
- Casernas, não inseridas nas UT III ou IV
- Centros de acolhimento (turismo de natureza)
- Centros de interpretação ambiental
- Churrasqueiras, com ou sem venda para fora
- Colónias de férias, quando não inseridas em estabelecimentos escolares
- Conjuntos turísticos (resorts)
- Dormitórios com carácter permanente
- Empreendimentos turísticos
- Estabelecimentos de restauração e bebidas ou de venda de produtos alimentares e bebidas para consumo no local (cafés, cervejarias, pastelarias, salões de chá, etc.)
- Estalagens
- Hotéis
- Hotéis-apartamentos
- Hotéis rurais
- Moradias Turísticas
- Motéis
- Pensões
- Pousadas
- Residenciais
- Residências de estudantes, quando não inseridas em estabelecimentos escolares
- Restaurantes
- Snack-bares
- Tabernas
- Turismo de aldeia
- Turismo de habitação
- Turismo no espaço rural
- Turismo da natureza
- Venda de comida para fora, com confeção no local.
TIPO VIII (COMERCIAIS E GARES DE TRANSPORTES)
- Aerogares, mesmo que de atividade exclusivamente militar
- Barbeiros
- Centros comerciais
- Cabeleireiros
- Instalações para animais inseridos em edifícios e não incluídas em atividades agropecuárias (canis, gatis, cavalariças, etc.)
- Clínicas veterinárias
- Drogarias
- Espaços de reparação de artigos de vestuário e calçado
- Farmácias
- Gabinetes de estética
- Gares em aeródromos (com atividade comercial)
- Gares (estações) ferroviárias
- Gares (estações) fluviais
- Gares (estações) marítimas
- Gares (estações) rodoviárias
- Gares intermodais
- Gares de heliportos (com atividade comercial)
- Lavandarias e engomadorias
- Lojas (de comércio)
- Mercados (públicos ou privados)
- Mercearias
- Minimercados
- Hipermercados
- Stands de exposição para comércio (veículos, mobiliário, eletrodomésticos, decoração e jardim, etc.)
- Supermercados
- Venda de comida para fora, sem confeção no local
TIPO IX (DESPORTIVOS E DE LAZER)
- Autódromos
- Bowlings
- Campos de jogos (cobertos ou ao ar livre)
- Espaços e parques de divertimentos
- Estádios (atletismo, futebol, râguebi, etc.)
- Ginásios
- Health clubs
- Hipódromos
- Kartódromo
- Motódromos
- Parques aquáticos
- Parques de aventuras
- Parques de campismo e caravanismo
- Parques de jogos, incluindo os infantis
- Pavilhões desportivos
- Pavilhões gimnodesportivos
- Picadeiros
- Piscinas
- Pistas de patinagem
- Pistas de skate
- Pistas de ski
- Recintos para exibições aéreas
- Sambódromos
- Saunas
- Spas
- Velódromos
TIPO X (MUSEUS E GALERIAS DE ARTE)
- Aquários
- Galerias de arte
- Museus
- Oceanários
- Parques botânicos e florestais (instalações)
- Parques zoológicos (instalações)
- Pavilhões de exposição (científica, técnica)
TIPO XI (BIBLIOTECAS E ARQUIVOS)
- Arquivos (documentos, jornais, livros, microfilmes, revistas, etc.)
- Bibliotecas
- Cinematecas
- Hemerotecas
- Mediatecas.
TIPO XII (INDUSTRIAIS, OFICINAS E ARMAZÉNS)
- Armazéns (de materiais, produtos, etc.) não acessíveis ao público
- Centros de inspeção automóvel
- Docas (construção, reparação de embarcações e navios)
- Ecocentros
- Estabelecimentos industriais
- Estações de tratamento de águas residuais (ETAR) com aproveitamento industrial
- Hangares (construção, reparação de aeronaves)
- Oficinas de reparação e manutenção (mobiliário, veículos, equipamentos elétricos e mecânicos, etc.)
- Tipografias.