FORMAÇÃO

EM 1º SOCORROS, COMBATE A INCÊNDIOS E EVACUAÇÃO

Lei n.º 102/2009

A formação e ações de sensibilização são obrigatórias para todas as UT, exceto para UT I de 1º e 2º Categoria e restantes UT de 1ª categoria de Risco.

A formação deve contemplar funcionários e colaboradores da entidade exploradora do edifício e todas as pessoas que exerçam atividades profissionais por períodos superiores a 30 dias por ano nos espaços afetos à utilizações-tipo.

Os destinatários deveram ter formação até 60 dias após a entrada em serviço nos espaços da UT.

O regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho estabelece que (Artº 20) todo o empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores bem como facultar-lhes material adequado.

Devem possuir formação no domínio da segurança contra incêndio:

  • Os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços afetos
  • Todos as pessoas que exerçam atividades profissionais por períodos superiores a 30 dias por ano
  • Todos os elementos com atribuições previstas nas atividades de autoproteção.

As ações de formação poderão consistir em:

  • Sensibilização para a segurança contra incêndio
  • Familiarização com os espaços e identificação dos respetivos riscos de incêndio
  • Cumprimento dos procedimentos ou plano de prevenção contra incêndios, procedimentos de alarme e procedimentos em caso de emergência, nomeadamente de evacuação