Quinta-feira, Abril 23, 2026

Entidades com obrigatoriedade de alarme – SAI

Portaria 292/2020

Os Sistemas de Alarme de Intrusão (SAI) são obrigatórios em alguns estabelecimentos, tais como:

LocaisDeteção de Intrusão
Empresas de centrais de segurança e instalações operacionaisObrigatório Grau 4 (Artigo 8º e 9º)
Instituições de crédito e
sociedades financeiras
Obrigatório Grau 3 e ligados centrais de segurança (Artigo 91º)
Conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércioObrigatório Grau 3 e ligados centrais de segurança (Artigo 96º)
Estabelecimentos de exibição, compra e venda de metais preciososObrigatório Grau 3 ligados centrais de segurança ou Grau 2 não ligados a central de segurança (Artigo 97º e 111º)
Farmácias e postos de
abastecimento de combustível
Obrigatório Grau 3 ligados centrais de segurança ou Grau 2 não ligados a central de segurança (Artigo 100º e 111º)
ATMObrigatório Grau 3 (Artigo 101º)
Outras entidades onde exista reserva de valores que sejam recolhidos por empresa habilitada para o transporte de valoresObrigatório Grau 3 (Artigo 101º)

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