Segunda-feira, Junho 8, 2026

LOCAIS DE RISCO

RJ-SCIE Artigo 10º

Dentro de cada Utilização Tipo (UT) poderá haver locais de maior risco e locais de menor risco.

Os riscos são assim divididos:

Risco A – Sem riscos especiais

Risco B – Locais com efetivo superior a 100 pessoas ou 50 de público

Risco C – Locais com risco de incêndio

Risco C agravado – Locais com ainda maior risco agravado de incêndio

Risco D – Locais com pessoas acamadas, limitadas ou crianças com menos de 3 anos

Risco E – Locais de Dormida

Risco F – Locais Nevrálgicos de comunicação, comando e controlo


RJ-SCIE Artigo 11º

Risco C Agravado – Locais com volume superior a 600m3, carga de incêndio superior a 20 000 MJ, potência elétrica instalada superior a 250 kW, alimentados a gás superior a 70 kW ou contenham quantidades de líquido inflamável superior a 100L.

Locais de risco C Agravado devem situar-se na periferia do edifício, ao nível do plano de referência, e não devem comunicar diretamente com locais de risco B, D, E ou F, nem com vias verticais ou horizontais de evacuação

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