RJ-SCIE Artigo 10º
Dentro de cada Utilização Tipo (UT) poderá haver locais de maior risco e locais de menor risco.
Os riscos são assim divididos:
Risco A – Sem riscos especiais
Risco B – Locais com efetivo superior a 100 pessoas ou 50 de público
Risco C – Locais com risco de incêndio
Risco C agravado – Locais com ainda maior risco agravado de incêndio
Risco D – Locais com pessoas acamadas, limitadas ou crianças com menos de 3 anos
Risco E – Locais de Dormida
Risco F – Locais Nevrálgicos de comunicação, comando e controlo
RJ-SCIE Artigo 11º
Risco C Agravado – Locais com volume superior a 600m3, carga de incêndio superior a 20 000 MJ, potência elétrica instalada superior a 250 kW, alimentados a gás superior a 70 kW ou contenham quantidades de líquido inflamável superior a 100L.
Locais de risco C Agravado devem situar-se na periferia do edifício, ao nível do plano de referência, e não devem comunicar diretamente com locais de risco B, D, E ou F, nem com vias verticais ou horizontais de evacuação

