Lei nº41/2015 – Regime Jurídico aplicável ao exercício da Atividade da Construção (IMPIC)
É obrigatória a empresa instaladora dispor de certificados específicos para a instalação e manutenção de equipamentos de segurança.
Deverá ter alvará ou certificado do IMPIC com, pelo menos, as subcategorias de “sistemas de extinção de incêndios, de segurança e deteção”, para o caso de SCIE.
A empresa de construção à qual tenha sido adjudicada uma obra pode, salvo disposição contratual em contrário, recorrer à subcontratação (artigo 20º), no entanto, a subcontratação só é permitida a empresas de construção que estejam devidamente habilitadas para o exercício da atividade
Lei: RJ-SCIE Artigo 23º
A atividade de comercialização de produtos e equipamentos de SCIE, a sua instalação e manutenção tem de feita por entidades registadas na ANEPC Para tal é necessário ter, pelo menos, um técnico de SCIE certificado e com as qualificações necessária.
A qualificação do técnico passa pela formação base e , pelo menos, uma das seguintes especialidades de SCIE:
- a) Portas e envidraçados resistentes ao fogo e ao fumo e seus acessórios
- b) Sistemas de compartimentação com qualificação de resistência ao fogo e ao fumo, e respetivos acessórios, e produtos de proteção contra o fogo por isolamento térmico
- c) Sistemas automáticos e dispositivos autónomos de deteção de incêndio e de deteção de gases
- d) Sistemas e dispositivos de controlo de fumo
- e) Extintores
- f) Sistemas de extinção por água
- g) Sistemas de extinção automática por agentes distintos da água e água nebulizada
- h) Sinalização de segurança
- i) Sistemas e dispositivos de controlo de poluição de ar
- j) Iluminação de emergência
- k) Instalações de para-raios
- l) Sinalização ótica para a aviação
