EXCEÇÕES Á LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
RJ-SCIE Artigo 3º
Estão isentos da aplicação da lei os estabelecimentos prisionais e os espaços classificados de acesso restrito das instalações de forças armadas ou de segurança. Estão ainda isentos os paióis de munições ou de explosivos e as carreiras de tiro.
