Quinta-feira, Abril 23, 2026

Requisitos Legais – SCAE

Os sistemas de controlo de acessos, apesar de não serem obrigatórios por lei, (excepto em Recintos Desportivos) são muitas vezes obrigatórios pelas próprias empresas pela sua eficácia no controlo de pessoas e bens.

A Lei n.º 40/2023, de 10 de agosto (alteração ao regime jurídico dos espetáculos desportivos) exige que, quando se realizam espetáculos desportivos de risco elevado de nível 2 em instalações desportivas, o regulamento interno do recinto inclua a instalação de anéis de segurança e a adopção de sistemas de controlo de acesso obrigatórios para impedir a introdução de objetos ou substâncias proibidos ou que possam gerar violência. A definição de “sistema de controlo de acesso” não é especificada na lei, mas abrange meios para validar ingressos e impedir a entrada de itens proibidos (electrónicos, tornos, scanners, leitores de bilhetes/barcodes, etc.) de forma a cumprir os requisitos de segurança aprovados e validados pelas forças de segurança competentes.

O controlo de assiduidades, por sua vez, é obrigatório (mas não necessita de ser efetuado eletronicamente).

Os dois sistemas por vezes fundem-se num só, o mesmo equipamento poderá servir tanto para controlar acesso, ou seja, abrir portas ou outro tipo de barreiras, como funcionar como picagem de ponto dos funcionários. No entanto são sistemas distintos na sua essência.

Da mesma forma que os sistemas de alarme de intrusão, a norma EN 60839-11-1 determina os mesmos 4 graus de segurança distintos.

De salientar que os sistemas de controlo de acessos eletrónicos devem estar interligados ao sistema de deteção de incêndio de forma a poderem abrir portas sempre que necessário.

Todas as intervenções de manutenção e assistência técnica de material e equipamento de segurança devem ser anotados no livro de registos relativo ao sistema instalado.

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