Na realidade os requisitos técnicos minimos obrigatórios referêntes ao tipo de câmaras, gravador e transmissão para os sistemas de videovigilância apenas se aplicam às instalações operacionais das empresas de segurança privada.
Existem 4 tipos de empresas de segurança privada com os seguintes alvarás:
- A- Vigilância de bens e controlo de entradas
- B – Proteção Pessoal
- C- Gestão de centrais de receção de alarmes
- D- Transporte e guarda de valores
Essas empresas têm de garantir que (nas suas instalações operacionais) os seus sistemas de videovigilância dispõem dos seguintes requisitos:
- Policromáticas
- Capacidade de reconhecimento inequívoco de vulto humano (em alguns casos o reconhecimento e identificação de individuos)
- Indice de proteção IP66
- Compressão H.264 ou equivalente
- Possibilidade de mascarar zonas onde é proibida a captação de imagens
- Transmissões encriptadas tendo a chave de encriptação de ser alterada a cada 6 meses
- Visualização e controlo em tempo real
- Autenticação dos operadores
- Gravação digital e encriptada
- Sincronização do sistema com a hora legal portuguesa
- A gravação tem de ser feita de forma a ser auditável