CONTROLO DE ACESSOS GERAL

Os sistemas de controlo de acessos, apesar de não serem obrigatórios por lei, (excepto em Recintos Desportivos) são muitas vezes obrigatórios pelas próprias empresas pela sua eficácia no controlo de pessoas e bens.

O controlo de assiduidades, por sua vez, é obrigatório (mas não necessita de ser efetuado eletronicamente).

Os dois sistemas por vezes fundem-se num só, o mesmo equipamento poderá servir tanto para controlar acesso, ou seja, abrir portas ou outro tipo de barreiras, como funcionar como picagem de ponto dos funcionários. No entanto são sistemas distintos na sua essência.

Da mesma forma que os sistemas de alarme de intrusão, a norma EN 60839-11-1 determina os mesmos 4 graus de segurança distintos.

De salientar que os sistemas de controlo de acessos eletrónicos devem estar interligados ao sistema de deteção de incendio de forma a poderem abrir portas sempre que necessário.

Todas as intervenções de manutenção e assistência técnica de material e equipamento de segurança devem ser anotados no livro de registos relativo ao sistema instalado.