SISTEMA DE VIDEOVILÂNCIA
(VSS – Video Survillance System)
Art. 115 da Lei nº 46/2019 (altera a lei nº34/2013)
Tal como os sistemas de alarme de intrusão, os sistemas de videovigilância também são obrigatórios em Bancos, Ourivesarias, Lojas de Ouro, Bombas de Gasolina, farmácias, bares e discotecas, ferro-velho, recintos desportivos, entre outros.
É obrigatória a colocação de sinalética própria no estabelecimento, a indicar a existência de um sistema de videovigilância.
A simbologia gráfica está referenciada no Anexo VIII da Portaria 273/2013
A sinalética tem de ter o seguinte formato e descrição:
Sinal em forma de triângulo equilátero, em fundo de
cor amarela com orla interior em cor preta, ao centro,
símbolo representando o pictograma de uma câmara de
videovigilância em cor preta.
Com as seguintes menções «Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância»; A entidade de segurança privada autorizada a operar o sistema, pela menção do nome e alvará ou licença; O responsável pelo tratamento dos dados recolhidos perante quem os direitos de acesso e retificação podem ser exercidos
Já não é necessário realizar nenhuma notificação ou comunicação à CNPD.
De acordo com o RGPD, é o responsável pelo tratamento que deve analisar previamente se o tratamento de dados pessoais, decorrente da utilização de um sistema de videovigilância, cumpre os requisitos do RGPD e de outra legislação nacional que seja aplicável.
As câmaras não deverão abranger,
- Áreas de espera em consultórios,
- Áreas de descanso ou lazer do pessoal,
- Interior de elevadores,
- Salas de aula e refeições,
- Esplanadas,
- Vestiários,
- Interior e acessos a casas de banho,
- Interior de piscina ou ginásio.
- Digitação de códigos de segurança em terminais de pagamento
- Via pública
- Propriedade de terceiros
As câmaras (exceto raras exceções) não podem captar som.
TEMPO DE GRAVAÇÃO E LOCAIS OBRIGATÓRIOS
Locais | Videovigilância | Descrição |
Empresas de centrais de segurança e instalações operacionais | Obrigatório (30 dias) | Ver pagina Requisitos Mínimos Legais |
Instituições de crédito e sociedades financeiras | Obrigatório (30 dias) | Permitir a identificação de pessoas e garantir a cobertura zonas de atendimento ao público, de depósito e guarda de valores, e de cofres, dispensadores de dinheiro ou caixas automáticas |
Conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércio | Obrigatório (30 dias) | Permitir a identificação de pessoas e garantir a cobertura zonas de atendimento ao público, de depósito e guarda de valores, e de cofres, dispensadores de dinheiro ou caixas automáticas |
Joalharia, ourivesarias, galerias arte (>15.000€) | Obrigatório (30 dias) | sem requisitos específicos |
Farmácias e postos de abastecimento de combustível | Obrigatório (30 dias) | sem requisitos específicos |
Bares e discotecas > 100 lugares | Obrigatório (30 dias) | Identificação de pessoas nos locais de entrada e saída das instalações e o controlo de toda a área destinada a clientes, deste a abertura até ao fecho do estabelecimento. Cumprir com os Requisitos Mínimos Legais |
Recintos desportivos onde se realizem espetáculos desportivos | Obrigatório (60 dias c/som) | Gravação de imagens e som: obrigatória desde a abertura até ao encerramento. Sinalética deve estar traduzido em pelo menos uma língua estrangeira |
Armazenamento, tratamento ou valorização de metais não preciosos | Obrigatório (90 dias) | Controlo efetivo de entradas e saídas nas instalações |
Outros Locais (Exceto Habitação) | Não obrigatório (30 dias) | sem requisitos específicos |
A Lei 46/2019, artigo 31º, veio dar a possibilidade de mais 48 horas depois dos 30 dias para a destruição das gravações.