VIDEOVIGILÂNCIA GERAL

SISTEMA DE VIDEOVILÂNCIA

(VSS – Video Survillance System)

Art. 115 da Lei nº 46/2019 (altera a lei nº34/2013)

Tal como os sistemas de alarme de intrusão, os sistemas de videovigilância também são obrigatórios em Bancos, Ourivesarias, Lojas de Ouro, Bombas de Gasolina, farmácias, bares e discotecas, ferro-velho, recintos desportivos, entre outros.

É obrigatória a colocação de sinalética própria no estabelecimento, a indicar a existência de um sistema de videovigilância.

A simbologia gráfica está referenciada no Anexo VIII da Portaria 273/2013

A sinalética tem de ter o seguinte formato e descrição:

Sinal em forma de triângulo equilátero, em fundo de
cor amarela com orla interior em cor preta, ao centro,
símbolo representando o pictograma de uma câmara de
videovigilância em cor preta.

Com as seguintes menções «Para sua proteção, este local é objeto de videovigilância»; A entidade de segurança privada autorizada a operar o sistema, pela menção do nome e alvará ou licença; O responsável pelo tratamento dos dados recolhidos perante quem os direitos de acesso e retificação podem ser exercidos

Já não é necessário realizar nenhuma notificação ou comunicação à CNPD.

De acordo com o RGPD, é o responsável pelo tratamento que deve analisar previamente se o tratamento de dados pessoais, decorrente da utilização de um sistema de videovigilância, cumpre os requisitos do RGPD e de outra legislação nacional que seja aplicável.

As câmaras não deverão abranger,

  • Áreas de espera em consultórios,
  • Áreas de descanso ou lazer do pessoal,
  • Interior de elevadores,
  • Salas de aula e refeições,
  • Esplanadas,
  • Vestiários,
  • Interior e acessos a casas de banho,
  • Interior de piscina ou ginásio.
  • Digitação de códigos de segurança em terminais de pagamento
  • Via pública
  • Propriedade de terceiros

As câmaras (exceto raras exceções) não podem captar som.


TEMPO DE GRAVAÇÃO E LOCAIS OBRIGATÓRIOS

LocaisVideovigilânciaDescrição
Empresas de centrais de segurança e instalações operacionaisObrigatório (30 dias)Ver pagina Requisitos
Mínimos Legais
Instituições de crédito e
sociedades financeiras
Obrigatório (30 dias)Permitir a identificação de pessoas e garantir a cobertura zonas de atendimento ao
público, de depósito e guarda de valores, e de cofres, dispensadores de dinheiro ou
caixas automáticas
Conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércioObrigatório
(30 dias)
Permitir a identificação de pessoas e garantir a cobertura zonas de atendimento ao
público, de depósito e guarda de valores, e de cofres, dispensadores de dinheiro ou
caixas automáticas
Joalharia, ourivesarias, galerias arte (>15.000€)Obrigatório
(30 dias)
sem requisitos específicos
Farmácias e postos de
abastecimento de combustível
Obrigatório
(30 dias)
sem requisitos específicos
Bares e discotecas > 100 lugaresObrigatório (30 dias)Identificação de pessoas nos
locais de entrada e saída das
instalações e o controlo de
toda a área destinada a clientes, deste a abertura até ao fecho do estabelecimento.
Cumprir com os Requisitos
Mínimos Legais
Recintos desportivos onde se realizem espetáculos desportivosObrigatório
(60 dias c/som)
Gravação de imagens e som: obrigatória desde a abertura
até ao encerramento. Sinalética deve estar traduzido em pelo menos uma língua
estrangeira
Armazenamento, tratamento ou valorização de metais não preciososObrigatório
(90 dias)
Controlo efetivo de entradas e saídas nas instalações
Outros Locais (Exceto Habitação)Não obrigatório (30 dias)sem requisitos específicos

A Lei 46/2019, artigo 31º, veio dar a possibilidade de mais 48 horas depois dos 30 dias para a destruição das gravações.