INTRUSÃO GERAL

Portaria 273/2013 alterada pela Port. 106/2015

Os Sistemas de Alarme de Intrusão (SAI) , apesar de serem obrigatórios apenas em alguns estabelecimentos concretos, tais como: Bancos, Ourivesarias, Lojas de Ouro, Bombas de Gasolina e farmácias, entre outros, são também muito importantes noutros sectores.

Artº 113

A instalação de um sistema de alarme deve ser elaborada de harmonia com a norma CLC/TS 50131-7 de modo a minimizar a ocorrência de falsos alarmes.

Artº 107

O instalador de segurança autorizado deve emitir um certificado de instalação garantindo a conformidade com a norma CLC/TS 50131-7

Todas as intervenções de manutenção e assistência técnica de material e equipamento de segurança devem ser anotados no livro de registos relativo ao sistema instalado.

Caso coloque uma sirene externa o cliente deverá notificar a PSP ou GNR da sua área, no prazo de 5 dias, utilizando para tal, impresso próprio.

http://www.gnr.pt/ficheiros/segPrivada/Exemplo_Mod_Com_alarme.pdf

https://www.psp.pt/depsegurancaprivada/Pages/documentos/espaco-publico.aspx?filter=Alarmes

Quando o alarme possua sirene audível do exterior, o utilizador do alarme assegura que o próprio ou as pessoas ou serviços referidos no número anterior, no prazo de duas horas, contadas a partir da comunicação da autoridade policial competente, comparecem no local e procedem à reposição do alarme


GRAUS DE SEGURANÇA (Artº 111º)

Os Sistemas de alarme de intrusão são qualificados em 4 graus de segurança. Quando maior o grau maior a segurança. O grau corresponde a todo o sistema sendo que a definição do grau é feita com o grau correspondente ao equipamento de menor valor. Ex. Um sistema com central de grau 3 e detetores de grau 1, corresponde a um sistema de grau 1.

Grau 1 – Nível Baixo

É esperado que o intruso tenha poucos conhecimentos e tenha um número muito limitado de ferramentas ao dispor.

São sistemas de alarme dotados de sinalização acústica, não conectados a central de receção e monitorização de alarmes

Grau 2 – Nível Baixo a Médio

É esperado que o intruso tenha conhecimentos limitados e equipamentos eletrónicos pouco sofisticados.

São sistemas para instalar em residências ou outros estabelecimentos e não obrigados a estarem ligados a centrais de receção e monitorização de alarmes ou a centro de controlo.

É o grau máximo para sistemas sem fios.

Grau 3 – Nível Médio a Alto

É esperado que o intruso seja conhecedor dos sistemas e tenha uma ampla gama de ferramentas e equipamentos eletrónicos.

São sistemas a instalar em empresas ou entidades industriais, comerciais e de serviços que devam adotar medidas de segurança previstas no artigo 8.° da Lei n.° 34/2013, de 16 de maio, e que estejam ligados a centrais de receção e monitorização de alarmes ou a centro de controlo.

Grau 4 – Nível Alto

É esperado que o intruso, ou grupo, tenha grandes conhecimentos destes sistemas e tenha capacidade para planear em detalhe a intrusão ou roubo. Tenha um vasto número de ferramentas e equipamentos ao seu dispor.

São sistemas a usar em instalações classificadas de infraestruturas críticas, instalações militares ou das forças e serviços de segurança, instalações de armazenamento de explosivos e substâncias explosivas, instalações previstas nos artigos 8.° e 9.° e instalações de depósito e guarda de valores e metais preciosos.


OBRIGATORIEDADE DE SISTEMAS DE ALARME DE INTRUSÁO

LocaisDeteção de Intrusão
Empresas de centrais de segurança e instalações operacionaisObrigatório (Grau 4)
Instituições de crédito e
sociedades financeiras
Obrigatório (Grau 3 e ligados a forças de segurança ou centrais de segurança)
Conjuntos comerciais e grandes superfícies de comércioObrigatório (Grau 3 e ligados centrais de segurança)
Joalharia, ourivesarias, galerias arte (>15.000€)Obrigatório (Grau 3 ligados centrais de segurança ou qualquer grau não ligados a central de segurança)
Farmácias e postos de
abastecimento de combustível
Obrigatório (Grau 3 ligados centrais de segurança ou qualquer grau não ligados a central de segurança)
Bares e discotecas > 100 lugaresNão obrigatório
Recintos desportivos onde se realizem espetáculos desportivosNão obrigatório
Armazenamento, tratamento ou valorização de metais não preciososNão obrigatório
Outros Locais (Exceto Habitação)Não obrigatório