{"id":1961,"date":"2023-11-14T18:04:13","date_gmt":"2023-11-14T18:04:13","guid":{"rendered":"https:\/\/incendio.pt\/mse\/?p=1961"},"modified":"2026-01-24T19:59:24","modified_gmt":"2026-01-24T19:59:24","slug":"1961-2","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/incendio.pt\/mse\/1961-2\/","title":{"rendered":"SINALIZA\u00c7\u00c3O OBRIGAT\u00d3RIA EM EDIFICIOS"},"content":{"rendered":"\n<p>O Regulamento T\u00e9cnico de Seguran\u00e7a Contra Inc\u00eandio em Edif\u00edcio inclui, em diversos artigos, a indica\u00e7\u00e3o de obrigatoriedade de utiliza\u00e7\u00e3o de sinaliza\u00e7\u00e3o em diversas situa\u00e7\u00f5es. Esta listagem \u00e9 assim um resumo completo de todas essas situa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 6.\u00ba &#8211; ACESSIBILIDADE \u00c0S FACHADAS<\/p>\n\n\n\n<p>4.b) &#8211; Sinaliza\u00e7\u00e3o indel\u00e9vel na fachada, junto ao pavimento exterior, do n\u00edvel de refer\u00eancia, indicando uma prumada cujos v\u00e3os sejam todos acess\u00edveis.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 12.\u00ba &#8211; DISPONIBILIDADE DE \u00c1GUA<\/p>\n\n\n\n<p>4 &#8211; As bocas-de-inc\u00eandio devem ser instaladas, embutidas em caixa pr\u00f3pria e devidamente protegidas e sinalizadas, nas paredes exteriores do edif\u00edcio ou nos muros exteriores delimitadores do lote ou ainda sob os passeios, junto aos lancis.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 27.\u00ba &#8211; ISOLAMENTO DE OUTRAS CIRCULA\u00c7\u00d5ES VERTICAIS<\/p>\n\n\n\n<p>3 &#8211; Junto das escadas mec\u00e2nicas ou dos tapetes rolantes n\u00e3o inclu\u00eddos nas vias verticais de evacua\u00e7\u00e3o deve ser afixado sinal com a inscri\u00e7\u00e3o \u00abEm caso de inc\u00eandio n\u00e3o utilize este caminho\u00bb ou com pictograma equivalente.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 35.\u00ba &#8211; ISOLAMENTO E PROTE\u00c7\u00c3O ATRAV\u00c9S DE C\u00c2MARAS CORTA-FOGO<\/p>\n\n\n\n<p>6 &#8211; Nas faces exteriores das portas das c\u00e2maras deve ser afixado sinal com a inscri\u00e7\u00e3o \u201cC\u00e2mara corta-fogo. Manter esta porta fechada\u201d ou com pictograma equivalente.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 36.\u00ba &#8211; DISPOSITIVOS DE FECHO E RETEN\u00c7\u00c3O DAS PORTAS RESISTENTES AO FOGO<\/p>\n\n\n\n<p>4 &#8211; Nas portas equipadas com dispositivos de reten\u00e7\u00e3o, referidas no n.\u00ba 2, deve ser afixado, na face aparente quando abertas, sinal com a inscri\u00e7\u00e3o: \u201cPorta corta-fogo. N\u00e3o colocar obst\u00e1culos que impe\u00e7am o fecho\u201d ou com pictograma equivalente.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 50.\u00ba &#8211; CRIT\u00c9RIOS DE SEGURAN\u00c7A<\/p>\n\n\n\n<p>2.a) &#8211; Os locais de perman\u00eancia, os edif\u00edcios e os recintos devem dispor de sa\u00eddas, em n\u00famero e largura suficientes, convenientemente distribu\u00eddas e devidamente sinalizadas.<\/p>\n\n\n\n<p>3 &#8211; Nas situa\u00e7\u00f5es particulares previstas no presente regulamento, a evacua\u00e7\u00e3o pode processar-se para espa\u00e7os de edif\u00edcios temporariamente seguros, designados por \u201czonas de ref\u00fagio\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 62.\u00ba &#8211; CARACTER\u00cdSTICAS DAS PORTAS<\/p>\n\n\n\n<p>1 &#8211; As portas utiliz\u00e1veis por mais de 50 pessoas devem:<\/p>\n\n\n\n<p>Dispor de sinaliza\u00e7\u00e3o indicativa do modo de operar.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; As portas do tipo vaiv\u00e9m de duas folhas, quando a evacua\u00e7\u00e3o for poss\u00edvel nos dois sentidos, devem:<\/p>\n\n\n\n<p>c) Dispor de sinaliza\u00e7\u00e3o, em ambos os lados, que oriente para a abertura da folha que se apresenta \u00e0 direita.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; As portas devem ser equipadas com sistemas de abertura dotados de barras antip\u00e2nico, devidamente sinalizadas, no caso de:<\/p>\n\n\n\n<p>Sa\u00edda de locais, utiliza\u00e7\u00f5es-tipo ou edif\u00edcios, utiliz\u00e1veis por mais de 200 pessoas;<\/p>\n\n\n\n<p>Acesso a vias verticais de evacua\u00e7\u00e3o, utiliz\u00e1veis por mais de 50 pessoas.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 66.\u00ba &#8211; RAMPAS, ESCADAS MEC\u00c2NICAS E TAPETES ROLANTES<\/p>\n\n\n\n<p>3 &#8211; As escadas mec\u00e2nicas e os tapetes rolantes inclu\u00eddos nas vias de evacua\u00e7\u00e3o devem:<\/p>\n\n\n\n<p>b) Possuir, em cada um dos seus topos, devidamente sinalizados e de acionamento f\u00e1cil e evidente, dispositivos que promovam a sua paragem.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 70.\u00ba &#8211; ISOLAMENTO DE LOCAIS AFETOS A SERVI\u00c7OS EL\u00c9TRICOS<\/p>\n\n\n\n<p>3 &#8211; O acesso aos locais a que se refere o presente artigo deve ser:<\/p>\n\n\n\n<p>Reservado a pessoal t\u00e9cnico especializado adstrito \u00e0 sua explora\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>Devidamente sinalizado.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 75.\u00ba &#8211; UNIDADES DE ALIMENTA\u00c7\u00c3O ININTERRUPTA (UPS)<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Os compartimentos e os espa\u00e7os dos edif\u00edcios onde existam unidades de alimenta\u00e7\u00e3o ininterrupta de energia el\u00e9trica (UPS) devem possuir em todos os seus acessos sinaliza\u00e7\u00e3o desse facto, independentemente da pot\u00eancia em causa.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; As instala\u00e7\u00f5es el\u00e9tricas fixas servidas por unidades de alimenta\u00e7\u00e3o ininterrupta, devem dispor, pelo menos, de uma botoneira de corte de emerg\u00eancia que corte todos os circuitos alimentados com base nessas unidades.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; As botoneiras, devidamente sinalizadas, devem localizar-se:<\/p>\n\n\n\n<p>Nos acessos aos compartimentos, quando as instala\u00e7\u00f5es referidas no n.\u00ba 2 sirvam at\u00e9 tr\u00eas compartimentos cont\u00edguos;<\/p>\n\n\n\n<p>No acesso principal dos espa\u00e7os do edif\u00edcio afetos \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o-tipo servida pelas instala\u00e7\u00f5es referidas no n.\u00ba 2 do presente artigo, nos restantes casos.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Sempre que exista posto de seguran\u00e7a, as botoneiras de corte tamb\u00e9m devem ser nele localizadas<br><\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 76.\u00ba &#8211; QUADROS EL\u00c9TRICOS E CORTES DE EMERG\u00caNCIA<\/p>\n\n\n\n<p>1 &#8211; Os quadros el\u00e9tricos devem ser instalados \u00e0 vista ou em arm\u00e1rios pr\u00f3prios para o efeito sem qualquer outra utiliza\u00e7\u00e3o, devendo ter, em ambos os casos, acesso livre de obst\u00e1culos de qualquer natureza, permitindo a sua manobra e estar devidamente sinalizados, quando n\u00e3o for f\u00e1cil a sua identifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; No posto de seguran\u00e7a das utiliza\u00e7\u00f5es-tipo II a XII das 3.\u00aa e 4.\u00aa categorias de risco, devem existir botoneiras de corte geral de energia el\u00e9trica da rede e de todas as fontes centrais de alimenta\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia, devidamente sinalizadas.<br><\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 80.\u00ba &#8211; CONDI\u00c7\u00d5ES DE INSTALA\u00c7\u00c3O E ISOLAMENTO<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O acesso \u00e0s centrais t\u00e9rmicas a que se refere este artigo deve ser:<\/p>\n\n\n\n<p>Reservado a pessoal t\u00e9cnico especializado adstrito \u00e0 sua explora\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>Devidamente sinalizado.<br><\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 83.\u00ba &#8211; DISPOSITIVOS DE CORTE DE EMERG\u00caNCIA<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Os dispositivos referidos no n\u00famero anterior (cortes de energia e g\u00e1s) devem ser acionados por \u00f3rg\u00e3os de comando situados no exterior das centrais, junto dos seus acessos, em locais vis\u00edveis convenientemente sinalizados.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Sempre que exista posto de seguran\u00e7a, os dispositivos (cortes de energia e g\u00e1s) referidos no n.\u00ba 1 do presente artigo tamb\u00e9m a\u00ed devem ser localizados.<br><\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 88.\u00ba &#8211; INSTALA\u00c7\u00c3O DE APARELHOS DE CONFE\u00c7\u00c3O DE ALIMENTOS<\/p>\n\n\n\n<p>6 &#8211; As cozinhas ou outros locais de confe\u00e7\u00e3o ou reaquecimento de alimentos, fixos ou m\u00f3veis, com pot\u00eancia instalada n\u00e3o superior a 20 kW, s\u00e3o permitidos se:<\/p>\n\n\n\n<p>d) Sejam equipados com dispositivos de corte e comando, permanentemente acess\u00edveis e sinalizados, que assegurem, por acionamento manual, a interrup\u00e7\u00e3o da alimenta\u00e7\u00e3o de combust\u00edvel e de fornecimento de energia aos aparelhos.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 90.\u00ba &#8211; DISPOSITIVOS DE CORTE E COMANDO DE EMERG\u00caNCIA<\/p>\n\n\n\n<p>As cozinhas com pot\u00eancia \u00fatil total instalada superior a 20 kW devem ser equipadas com dispositivos devidamente sinalizados, instalados junto ao respetivo acesso principal, que assegurem, por acionamento manual:<\/p>\n\n\n\n<p>A interrup\u00e7\u00e3o da alimenta\u00e7\u00e3o de combust\u00edvel e de fornecimento de energia aos aparelhos, qualquer que seja o tipo de combust\u00edvel ou energia utilizados;<\/p>\n\n\n\n<p>O comando do sistema de controlo de fumo.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 95.\u00ba &#8211; DISPOSITIVO CENTRAL DE SEGURAN\u00c7A<\/p>\n\n\n\n<p>2 &#8211; Os dispositivos referidos no n\u00famero anterior devem ser instalados na origem das condutas principais, imediatamente a jusante dos aparelhos de aquecimento, quando existam, e duplicados por dispositivos de acionamento manual bem vis\u00edveis e convenientemente sinalizados.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 98.\u00ba &#8211; FILTROS<\/p>\n\n\n\n<p>7 &#8211; Junto ao acesso das caixas que alojam filtros devem ser afixados sinais com a inscri\u00e7\u00e3o: \u201cPerigo de inc\u00eandio &#8211; Filtro com poeiras inflam\u00e1veis\u201d ou com pictograma equivalente.<br><\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 102.\u00ba &#8211; INDICATIVOS DE SEGURAN\u00c7A<\/p>\n\n\n\n<p>Junto dos acessos aos ascensores deve ser afixado o sinal com a inscri\u00e7\u00e3o: \u201cN\u00e3o utilizar o ascensor em caso de inc\u00eandio\u201d ou com pictograma equivalente.<br><\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 103.\u00ba &#8211; DISPOSITIVO DE CHAMADA EM CASO DE INC\u00caNDIO<\/p>\n\n\n\n<p>2 &#8211; A chave referida no n\u00famero anterior deve estar localizada junto \u00e0 porta de patamar do piso do plano de refer\u00eancia, alojada em caixa protegida contra o uso abusivo e sinalizada com a frase \u201cChave de manobra de emerg\u00eancia do elevador\u201d, devendo o posto de seguran\u00e7a, caso exista, dispor de uma c\u00f3pia dessa chave.<br><\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 104.\u00ba &#8211; ASCENSOR PARA USO DOS BOMBEIROS EM CASO DE INC\u00caNDIO<\/p>\n\n\n\n<p>8 &#8211; No patamar de acesso ao ascensor localizado no plano de refer\u00eancia deve ser afixado o sinal com a inscri\u00e7\u00e3o \u201cAscensor priorit\u00e1rio de bombeiros\u201d ou pictograma equivalente.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 106.\u00ba &#8211; ARMAZENAMENTO E LOCAIS DE UTILIZA\u00c7\u00c3O DE L\u00cdQUIDOS E GASES COMBUST\u00cdVEIS<\/p>\n\n\n\n<p>6 &#8211; Com exce\u00e7\u00e3o do interior das habita\u00e7\u00f5es, devem ser devidamente sinalizados, indicando o perigo inerente e a proibi\u00e7\u00e3o de fumar ou de fazer lume.<\/p>\n\n\n\n<p>a) Todos os espa\u00e7os que contenham gases combust\u00edveis;<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 107.\u00ba &#8211; INSTALA\u00c7\u00d5ES DE UTILIZA\u00c7\u00c3O DE L\u00cdQUIDOS E GASES COMBUST\u00cdVEIS<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Todos os locais de utiliza\u00e7\u00e3o e os que cont\u00eam os reservat\u00f3rios da instala\u00e7\u00e3o devem dispor de v\u00e1lvula de corte de emerg\u00eancia da alimenta\u00e7\u00e3o ou do fornecimento de combust\u00edvel.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; As v\u00e1lvulas a que se refere o n\u00famero anterior devem ser devidamente sinalizadas, estar permanentemente acess\u00edveis e estar localizadas no exterior dos compartimentos, com exce\u00e7\u00e3o para os locais de utiliza\u00e7\u00e3o que tamb\u00e9m incluam o seu reservat\u00f3rio exclusivo, situa\u00e7\u00e3o em que se poder\u00e3o localizar no seu interior.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 108.\u00ba &#8211; CRIT\u00c9RIOS GERAIS<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A sinaliza\u00e7\u00e3o \u00e9 feita nos termos do Decreto -Lei n.\u00ba 141\/95, de 14 de junho, na sua reda\u00e7\u00e3o atual, da Portaria n.\u00ba 1456 -A\/95, de 11 de dezembro, e, nos casos n\u00e3o regulamentados, das disposi\u00e7\u00f5es das normas internacionais EN ISO 7010, ISO 3864 e ISO 16069.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A informa\u00e7\u00e3o contida na sinaliza\u00e7\u00e3o de emerg\u00eancia deve ser disponibilizada a todas as pessoas a quem essa informa\u00e7\u00e3o seja essencial numa situa\u00e7\u00e3o de perigo ou de preven\u00e7\u00e3o relativamente a um perigo.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Na linha de vis\u00e3o das pessoas, n\u00e3o devem ser dispostas placas, publicit\u00e1rias ou n\u00e3o, nem outros objetos, que, pela intensidade da sua ilumina\u00e7\u00e3o ou pela sua forma, cores ou dimens\u00f5es, possam ocultar os dispositivos de sinaliza\u00e7\u00e3o ou iludir os ocupantes, confundindo-os.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Todos os edif\u00edcios ou recintos, com exce\u00e7\u00e3o dos espa\u00e7os comuns da utiliza\u00e7\u00e3o-tipo I da 1.\u00aa categoria e dos fogos de habita\u00e7\u00e3o situados em edif\u00edcios de qualquer categoria, devem dispor da sinaliza\u00e7\u00e3o adequada, em conformidade com o disposto nos artigos seguintes.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 109.\u00ba &#8211; DIMENS\u00d5ES<\/p>\n\n\n\n<p>As placas devem ter \u00e1reas (A) n\u00e3o inferiores \u00e0s determinadas em fun\u00e7\u00e3o da dist\u00e2ncia (d) a que devem ser vistas, com um m\u00ednimo de 6m e um m\u00e1ximo de 50m, conforme a express\u00e3o A \uf0b3 d\u00b2 \/ 2000.<\/p>\n\n\n\n<p>A = \u00e1rea do sinal (m\u00b2)<\/p>\n\n\n\n<p>d = dist\u00e2ncia de observa\u00e7\u00e3o (m)<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 110.\u00ba &#8211; FORMATOS E MATERIAIS<\/p>\n\n\n\n<p>1 &#8211; As placas de sinaliza\u00e7\u00e3o indicam proibi\u00e7\u00e3o, perigo, emerg\u00eancia e meios de interven\u00e7\u00e3o, consoante o seu formato e cor, devendo ser de material r\u00edgido fotoluminescente, e serem ensaiadas de acordo com referenciais normativos nacionais de estados membros da UE.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 111.\u00ba &#8211; DISTRIBUI\u00c7\u00c3O E VISIBILIDADE DAS PLACAS<\/p>\n\n\n\n<p>1 &#8211; A distribui\u00e7\u00e3o das placas de sinaliza\u00e7\u00e3o deve permitir a visibilidade a partir de qualquer ponto onde a informa\u00e7\u00e3o que cont\u00e9m deva ser conhecida, podendo, com esse objetivo:<\/p>\n\n\n\n<p>Ser paralela \u00e0s paredes com informa\u00e7\u00e3o numa s\u00f3 face (tipo 1)<\/p>\n\n\n\n<p>Ser perpendicular \u00e0s mesmas paredes (tipo 2), ou suspensa do teto (tipo 3), com informa\u00e7\u00e3o em dupla face.<\/p>\n\n\n\n<p>Fazer um \u00e2ngulo de 45\u00ba com a parede (tipo P), com informa\u00e7\u00e3o nas duas faces exteriores.<\/p>\n\n\n\n<p>2 &#8211; As placas que fiquem salientes relativamente aos elementos de constru\u00e7\u00e3o que as suportam, devem ser afixadas a uma altura igual ou superior a 2,1m e n\u00e3o superior a 3m, exceto em espa\u00e7os amplos mediante justifica\u00e7\u00e3o fundamentada.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 112.\u00ba &#8211; LOCALIZA\u00c7\u00c3O DAS PLACAS<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A sinaliza\u00e7\u00e3o dentro dos locais de perman\u00eancia deve ser claramente distingu\u00edvel de qualquer ponto desse local cuja linha de observa\u00e7\u00e3o relativamente \u00e0 placa fa\u00e7a um \u00e2ngulo superior a 45\u00ba com a parede onde se localiza o objeto, elemento ou equipamento sinalizado.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Toda a sinaliza\u00e7\u00e3o referente \u00e0s indica\u00e7\u00f5es de evacua\u00e7\u00e3o e localiza\u00e7\u00e3o de meios de interven\u00e7\u00e3o, alarme e alerta, quando colocada nas vias de evacua\u00e7\u00e3o, deve estar na perpendicular ou em 45\u00b0 ao sentido das fugas poss\u00edveis nessas vias.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Nos locais de mudan\u00e7a de dire\u00e7\u00e3o das vias referidas deve ser colocada sinaliza\u00e7\u00e3o adequada ao sentido da fuga a tomar, de forma inequ\u00edvoca.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Sem preju\u00edzo do disposto no n.\u00ba 1, a dist\u00e2ncia de coloca\u00e7\u00e3o das placas nas vias de evacua\u00e7\u00e3o e nos locais de perman\u00eancia deve variar entre 6 e 30 m.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Sem preju\u00edzo do referido no n\u00famero anterior, nos locais de perman\u00eancia e nas vias horizontais de evacua\u00e7\u00e3o acess\u00edveis a p\u00fablico deve ser vis\u00edvel uma placa indicadora de sa\u00edda ou de sentido de evacua\u00e7\u00e3o, pelo menos, a partir de qualquer ponto suscet\u00edvel de ocupa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>7 &#8211; As placas de sinaliza\u00e7\u00e3o devem ser colocadas o mais pr\u00f3ximo poss\u00edvel das fontes luminosas existentes, a uma dist\u00e2ncia inferior a 2 metros em proje\u00e7\u00e3o horizontal, mas n\u00e3o coladas sobre os aparelhos.<\/p>\n\n\n\n<p>6 &#8211; Nas vias verticais de evacua\u00e7\u00e3o devem ser montadas placas, pelo menos, no patamar de acesso, indicando o n\u00famero do andar ou a sa\u00edda, se for o caso, e no patamar interm\u00e9dio, indicando o sentido da evacua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>ANEXO II &#8211; CONDI\u00c7\u00d5ES DE SCI EM RECINTOS ITINERANTES OU PROVIS\u00d3RIOS ARTIGO 25.\u00ba &#8211; SINALIZA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>1 &#8211; Nos recintos itinerantes ou provis\u00f3rios cobertos ou com lugares sentados para o p\u00fablico, a sinaliza\u00e7\u00e3o deve cumprir o disposto nos artigos 108.\u00ba a 111.\u00ba do RT -SCIE.<\/p>\n\n\n\n<p>3 &#8211; Nos recintos itinerantes ou provis\u00f3rios, as sa\u00eddas devem ser convenientemente assinaladas, do lado interior e do lado exterior, por faixas contrastantes com a cor de fundo, de largura n\u00e3o inferior a 0,2 m.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 119.\u00ba &#8211; DISPOSITIVOS DE ACIONAMENTO MANUAL DO ALARME<\/p>\n\n\n\n<p>Os dispositivos de acionamento manual do alarme devem ser instalados nos caminhos horizontais de evacua\u00e7\u00e3o, sempre que poss\u00edvel junto \u00e0s sa\u00eddas dos pisos e a locais sujeitos a riscos especiais, a cerca de 1,2 m do pavimento, devidamente sinalizados, n\u00e3o podendo ser ocultados por quaisquer elementos decorativos ou outros, nem por portas, quando abertas.<br><\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 124.\u00ba &#8211; CONCE\u00c7\u00c3O DAS INSTALA\u00c7\u00d5ES DE ALERTA<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O sistema de alerta manual consiste em postos telef\u00f3nicos ligados \u00e0 rede p\u00fablica, eficazmente sinalizados e sempre dispon\u00edveis, localizados junto \u00e0 central de sinaliza\u00e7\u00e3o e comando.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Nos postos referidos no n\u00famero anterior, deve ser afixado de forma<\/p>\n\n\n\n<p>clara o n\u00famero de telefone do corpo de bombeiros a alertar.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 140.\u00ba &#8211; COMANDO DAS INSTALA\u00c7\u00d5ES<\/p>\n\n\n\n<p>2 &#8211; Nos sistemas de comando manual, os dispositivos de abertura devem ser acion\u00e1veis por comandos devidamente sinalizados, dispostos na proximidade dos acessos aos locais, duplicados no posto de seguran\u00e7a, quando este exista.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 149.\u00ba &#8211; INSTALA\u00c7\u00d5ES DE DESENFUMAGEM DOS P\u00c1TIOS INTERIORES<\/p>\n\n\n\n<p>6 &#8211; As instala\u00e7\u00f5es devem dispor de:<\/p>\n\n\n\n<p>b) Comando manual de recurso, devidamente sinalizado, acion\u00e1vel a partir do piso principal.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 160.\u00ba &#8211; CONTROLO POR DESENFUMAGEM PASSIVA<\/p>\n\n\n\n<p>8 &#8211; No caso previsto no n\u00famero anterior (v\u00e3os em todos os patamares de escadas cujas \u00e1reas \u00fateis por patamar sejam superiores a 0,25 m2), os v\u00e3os devem estar permanentemente abertos ou possuir abertura simult\u00e2nea em caso de inc\u00eandio, de modo autom\u00e1tico ou por comando, no m\u00ednimo, ao n\u00edvel do acesso do plano de refer\u00eancia, devidamente sinalizado.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 163.\u00ba &#8211; UTILIZA\u00c7\u00c3O DE MEIOS PORT\u00c1TEIS E M\u00d3VEIS DE EXTIN\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>3 &#8211; Os extintores devem ser convenientemente distribu\u00eddos, sinalizados nos termos do presente regulamento e instalados em locais desimpedidos e de f\u00e1cil acesso, em suporte ou nicho pr\u00f3prio, de modo a que o seu man\u00edpulo fique a uma altura n\u00e3o superior a 1,2 m do pavimento.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 164.\u00ba &#8211; UTILIZA\u00c7\u00c3O DE REDE DE INC\u00caNDIOS ARMADA DO TIPO CARRETEL<\/p>\n\n\n\n<p>Devem ser servidos por redes de inc\u00eandio armadas, guarnecidas com bocas-de-inc\u00eandio do tipo carretel, devidamente distribu\u00eddas e sinalizadas.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 169.\u00ba &#8211; LOCALIZA\u00c7\u00c3O DAS BOCAS DE PISO E DE ALIMENTA\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>1 &#8211; As bocas-de-inc\u00eandio das redes secas e h\u00famidas devem ser dispostas, no m\u00ednimo, nos patamares de acesso das comunica\u00e7\u00f5es verticais, ou nas c\u00e2maras corta-fogo, quando existam, em todos os pisos, exceto:<\/p>\n\n\n\n<p>a) No piso do plano de refer\u00eancia, onde a sua localiza\u00e7\u00e3o pode ser outra, desde que devidamente sinalizadas;<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Admite-se a localiza\u00e7\u00e3o das bocas-de-inc\u00eandio \u00e0 vista, dentro<\/p>\n\n\n\n<p>de nichos ou dentro de arm\u00e1rios, desde que devidamente sinalizados e a dist\u00e2ncia entre o eixo das bocas e a parte inferior dos nichos ou arm\u00e1rios seja, no m\u00ednimo, de 0,5 m.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; A boca siamesa de alimenta\u00e7\u00e3o deve estar devidamente sinalizada e localizar-se no exterior do edif\u00edcio junto a um ponto de acesso dos bombeiros, no plano de refer\u00eancia, de forma a que a dist\u00e2ncia \u00e0 coluna vertical n\u00e3o exceda, em regra, 14 m.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 170.\u00ba &#8211; CARACTER\u00cdSTICAS E LOCALIZA\u00c7\u00c3O DAS BOCAS-DE- INC\u00caNDIO ARMADAS DO TIPO TEATRO<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; As bocas de inc\u00eandio tipo teatro, com mangueiras flex\u00edveis e di\u00e2metros de 45 ou 70 mm, devem estar devidamente sinalizadas e localizar -se, por ordem de prioridade, na caixa da escada, em c\u00e2maras corta -fogo, se existirem, ou noutros locais, permitindo que o combate a um eventual inc\u00eandio se fa\u00e7a sempre a partir de um local protegido.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; As bocas de inc\u00eandio referidas no n\u00famero anterior devem cumprir a norma EN 671 -2.<br><\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 174.\u00ba &#8211; CARACTER\u00cdSTICAS DOS SISTEMAS FIXOS DE EXTIN\u00c7\u00c3O AUTOM\u00c1TICA POR \u00c1GUA (SPRINKLERS)<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Os postos de comando do sistema devem estar situados em locais acess\u00edveis aos meios de socorro dos bombeiros e devidamente sinalizados.<br><\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 176.\u00ba &#8211; CARACTERIZA\u00c7\u00c3O DOS SISTEMAS FIXOS DE EXTIN\u00c7\u00c3O AUTOM\u00c1TICA DE INC\u00caNDIOS POR AGENTE EXTINTOR DIFERENTE DA \u00c1GUA<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Em local adequado e facilmente acess\u00edvel, pr\u00f3ximo da \u00e1rea protegida pela instala\u00e7\u00e3o, mas exterior a ela, deve ser colocado, pelo menos, um dispositivo que permita acionar o disparo manual, devidamente sinalizado.<br><\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 180.\u00ba &#8211; CRIT\u00c9RIOS GERAIS (CONTROLO DE POLUI\u00c7\u00c3O DE AR)<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O teor de mon\u00f3xido de carbono (CO) existente no ar n\u00e3o deve exceder 50 ppm em valores m\u00e9dios durante oito horas, nem 200 ppm em valores instant\u00e2neos.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Quando atingida a concentra\u00e7\u00e3o de 200 ppm, as pessoas devem ser avisadas atrav\u00e9s de um alarme \u00f3tico e ac\u00fastico que indique \u201cAtmosfera Saturada-CO\u201d junto \u00e0s entradas do espa\u00e7o em quest\u00e3o, por cima das portas de acesso.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 183.\u00ba &#8211; VENTILA\u00c7\u00c3O POR MEIOS ATIVOS PARA CONTROLO DA POLUI\u00c7\u00c3O<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; As instala\u00e7\u00f5es de ventila\u00e7\u00e3o mec\u00e2nica devem ser acionadas automaticamente por ativa\u00e7\u00e3o da central de controlo de mon\u00f3xido de carbono e manualmente por comando, bem protegido e sinalizado, situado no posto de seguran\u00e7a.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 185.\u00ba &#8211; CARACTER\u00cdSTICAS DOS SISTEMAS AUTOM\u00c1TICOS DE DETEC\u00c7\u00c3O DE G\u00c1S COMBUST\u00cdVEL<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O corte autom\u00e1tico referido no n\u00famero anterior deve ser complementado por um sistema de corte manual \u00e0 sa\u00edda das instala\u00e7\u00f5es, numa zona de f\u00e1cil acesso e bem sinalizada.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Os sinalizadores, a colocar no exterior e interior dos locais mencionados na al\u00ednea a) do artigo anterior, devem conter no difusor, bem vis\u00edvel, a inscri\u00e7\u00e3o \u00abAtmosfera perigosa\u00bb e a indica\u00e7\u00e3o do tipo de g\u00e1s.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 190.\u00ba &#8211; CARACTER\u00cdSTICAS DO POSTO DE SEGURAN\u00c7A NOS EDIF\u00cdCIOS E RECINTOS PERMANENTES<\/p>\n\n\n\n<p>2 &#8211; O posto de seguran\u00e7a pode ser estabelecido na recep\u00e7\u00e3o ou na portaria, desde que localizado junto a um acesso principal, sempre que poss\u00edvel em local com ingresso reservado e resguardado ou protegido do fogo e guarnecido em conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es de organiza\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a do presente regulamento.<\/p>\n\n\n\n<p>6 &#8211; No posto de seguran\u00e7a deve tamb\u00e9m existir um exemplar do plano de preven\u00e7\u00e3o e do plano de emerg\u00eancia interno.<br><\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 195.\u00ba &#8211; ALTERA\u00c7\u00d5ES DE USO, DE LOTA\u00c7\u00c3O OU DE CONFIGURA\u00c7\u00c3O DOS ESPA\u00c7OS<\/p>\n\n\n\n<p>3 &#8211; No caso de ced\u00eancia tempor\u00e1ria a terceiros, apenas deve ser permitido aos utilizadores eventuais o acesso aos locais estritamente necess\u00e1rios, devendo os restantes ser vedados mediante sinaliza\u00e7\u00e3o adequada, sem preju\u00edzo da manuten\u00e7\u00e3o dos caminhos de evacua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 199.\u00ba &#8211; INSTRU\u00c7\u00d5ES DE SEGURAN\u00c7A<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Independentemente da categoria de risco, devem ser elaboradas<\/p>\n\n\n\n<p>e afixadas instru\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a especificamente destinadas aos ocupantes dos locais de risco C (risco elevado inc\u00eandio), D (acamados, crian\u00e7as \uf0a3 3 anos, mobilidade ou percep\u00e7\u00e3o condicionadas), E (dormida) e F (centros nevr\u00e1lgicos comunica\u00e7\u00e3o, comando e controlo).<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; As instru\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a a que se refere o n\u00famero anterior devem:<\/p>\n\n\n\n<p>Conter os procedimentos de preven\u00e7\u00e3o e os procedimentos em caso de emerg\u00eancia aplic\u00e1veis ao espa\u00e7o em quest\u00e3o;<\/p>\n\n\n\n<p>Ser afixadas em locais vis\u00edveis, designadamente na face interior das portas de acesso aos locais a que se referem.<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; Quando numa dada utiliza\u00e7\u00e3o-tipo n\u00e3o for exig\u00edvel, nos termos do presente regulamento, procedimentos ou plano de emerg\u00eancia interno, devem ser afixadas, nos mesmos locais, instru\u00e7\u00f5es de seguran\u00e7a simplificadas, incluindo:<\/p>\n\n\n\n<p>T\u00e9cnicas de utiliza\u00e7\u00e3o dos meios de primeira interven\u00e7\u00e3o e de outros meios de atua\u00e7\u00e3o em caso de inc\u00eandio que sirvam os espa\u00e7os da utiliza\u00e7\u00e3o-tipo.<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 205.\u00ba &#8211; PLANO DE EMERG\u00caNCIA INTERNO<\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; O plano de evacua\u00e7\u00e3o deve contemplar as instru\u00e7\u00f5es e os procedimentos, a observar por todo o pessoal da utiliza\u00e7\u00e3o-tipo, relativos \u00e0 articula\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es destinadas a garantir a evacua\u00e7\u00e3o ordenada, total ou parcial, dos espa\u00e7os considerados em risco pelo RS (Respons\u00e1vel de Seguran\u00e7a) e abranger:<\/p>\n\n\n\n<p>a) O encaminhamento r\u00e1pido e seguro dos ocupantes desses espa\u00e7os para o exterior ou para uma zona segura, mediante referencia\u00e7\u00e3o de vias de evacua\u00e7\u00e3o, zonas de ref\u00fagio e pontos de encontro.<br><\/p>\n\n\n\n<p>&#8211; As plantas de emerg\u00eancia, a elaborar para cada piso da utiliza\u00e7\u00e3o-tipo, quer em edif\u00edcios quer em recintos, devem:<\/p>\n\n\n\n<p>Ser afixadas em posi\u00e7\u00f5es estrat\u00e9gicas junto aos acessos principais do piso a que se referem;<\/p>\n\n\n\n<p>Ser afixadas nos locais de risco D (acamados, crian\u00e7as \uf0a3 3 anos, mobilidade ou perce\u00e7\u00e3o condicionadas) e E (dormida) e nas zonas de ref\u00fagio.<\/p>\n\n\n\n<p>Ser elaboradas em conformidade com a norma NP 4386.<\/p>\n\n\n\n<p>De acordo com o RTSCIE (artigo 198.\u00ba, Quadro XXXIX), as plantas de emerg\u00eancia, t\u00eam de ser elaboradas para todos os pisos das seguintes utiliza\u00e7\u00f5es-tipo:<\/p>\n\n\n\n<p>Utiliza\u00e7\u00e3o-tipo I, da 4.\u00aa categoria de risco (apenas espa\u00e7os comuns);<\/p>\n\n\n\n<p>Utiliza\u00e7\u00e3o-tipo II, das 3.\u00aa e 4.\u00aa categorias de risco;<\/p>\n\n\n\n<p>Utiliza\u00e7\u00e3o-tipo III, VI, VIII, IX, X, XI e XII das 3.\u00aa e 4.\u00aa categorias de risco;<\/p>\n\n\n\n<p>Utiliza\u00e7\u00e3o-tipo IV, V e VII das 2.\u00aa (locais de risco D ou E) 3.\u00aa e 4.\u00aa categorias de risco.<br><\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 209.\u00ba ARRECADA\u00c7\u00d5ES DE COND\u00d3MINOS<\/p>\n\n\n\n<p>14 &#8211; Os agrupamentos de arrecada\u00e7\u00f5es, respeitando as condi\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas fixadas no presente regulamento, devem ser dotados de: Sinaliza\u00e7\u00e3o, nas circula\u00e7\u00f5es horizontais comuns<\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 242.\u00ba &#8211; DISPOSITIVOS DE OBTURA\u00c7\u00c3O DA BOCA DE CENA<\/p>\n\n\n\n<p>5 &#8211; Para movimenta\u00e7\u00e3o do dispositivo, devem ser previstos dois comandos independentes, ambos devidamente sinalizados, sendo um localizado no piso do palco e outro exterior ao espa\u00e7o c\u00e9nico, em local n\u00e3o acess\u00edvel ao p\u00fablico, de prefer\u00eancia no posto de seguran\u00e7a.<br><br><\/p>\n\n\n\n<p>ARTIGO 252.\u00ba &#8211; SISTEMAS DE EXTIN\u00c7\u00c3O NO PALCO E SUBPALCO<\/p>\n\n\n\n<p>3 &#8211; Os sistemas referidos no n\u00famero anterior devem ser acionados por comando manual, devendo as v\u00e1lvulas de comando manual, num m\u00ednimo de duas, devidamente sinalizadas, ser instaladas uma no interior da caixa de palco pr\u00f3ximo de uma sa\u00edda e outra no posto de seguran\u00e7a.<br><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Regulamento T\u00e9cnico de Seguran\u00e7a Contra Inc\u00eandio em Edif\u00edcio inclui, em diversos artigos, a indica\u00e7\u00e3o de obrigatoriedade de utiliza\u00e7\u00e3o de sinaliza\u00e7\u00e3o em diversas situa\u00e7\u00f5es. Esta listagem \u00e9 assim um resumo completo de todas essas situa\u00e7\u00f5es. ARTIGO 6.\u00ba &#8211; ACESSIBILIDADE \u00c0S FACHADAS 4.b) &#8211; Sinaliza\u00e7\u00e3o indel\u00e9vel na fachada, junto ao pavimento exterior, do n\u00edvel de refer\u00eancia, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":2362,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[83],"class_list":{"0":"post-1961","1":"post","2":"type-post","3":"status-publish","4":"format-standard","5":"has-post-thumbnail","7":"category-sinalizacao-e-iluminacao","8":"tag-rt-scie"},"image_feature":"https:\/\/incendio.pt\/mse\/wp-content\/uploads\/sinalizacaoedificio.png","author_name":"gvb","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/incendio.pt\/mse\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1961","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/incendio.pt\/mse\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/incendio.pt\/mse\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/incendio.pt\/mse\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/incendio.pt\/mse\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=1961"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/incendio.pt\/mse\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1961\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":1969,"href":"https:\/\/incendio.pt\/mse\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/1961\/revisions\/1969"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/incendio.pt\/mse\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2362"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/incendio.pt\/mse\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=1961"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/incendio.pt\/mse\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=1961"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/incendio.pt\/mse\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=1961"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}